Jornal do Commércio - 10/04/2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reformado decisões
dos juizados especiais que consideram prescrita a pretensão de servidores
públicos às diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da
moeda para a URV, na adoção do Plano Real, em 1994. Muitas reclamações que
discutem esse assunto, vindas principalmente de São Paulo, têm sido recebidas e
julgadas procedentes pelos ministros do STJ, para restabelecer a correta
interpretação da legislação aplicável ao caso, já consolidada em súmula do
tribunal. Ainda assim, continua a haver entendimentos divergentes nos juizados
especiais.
A última dessas reclamações, de relatoria do ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, contesta decisão da Terceira Turma da Fazenda
Pública do Colégio Recursal do estado de São Paulo, que extinguiu o processo
movido pelo servidor público por considerar que a prescrição atingiu o fundo de
direito.
Nas reclamações julgadas recentemente, foi aplicada a jurisprudência do STJ segundo a qual, no reconhecimento de diferenças salariais decorrentes de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data do ajuizamento da ação.
Nas reclamações julgadas recentemente, foi aplicada a jurisprudência do STJ segundo a qual, no reconhecimento de diferenças salariais decorrentes de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data do ajuizamento da ação.
Prestações vencidas
A jurisprudência está consolidada na Súmula 85, que
prescreve: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda
Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do
quinquênio anterior à propositura da ação." Esse entendimento foi
aplicado, entre outras, nas Reclamações 8.141, 8.166, 8.156, 8.143, 8.126,
8.197, 7.662, 8.080, 8.108, 8.117 e 8.239, todas de São Paulo.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho aceitou o processamento
da Reclamação 11.904 por vislumbrar divergência entre a decisão do Colégio
Recursal de São Paulo e a orientação do STJ, mas negou o pedido de liminar. O
reclamante afirma que a decisão do colégio recursal contraria a Súmula 85.
Segundo ele, a conversão em URV é direito dos servidores públicos, não por novidade de status funcional ou por agregação de vantagem funcional específica, mas sim por força de lei, configurando prestação de trato sucessivo. Por isso, não pode ser alcançada pela prescrição, como entenderam os magistrados do colégio recursal. A liminar foi negada pelos ministros.
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Segundo ele, a conversão em URV é direito dos servidores públicos, não por novidade de status funcional ou por agregação de vantagem funcional específica, mas sim por força de lei, configurando prestação de trato sucessivo. Por isso, não pode ser alcançada pela prescrição, como entenderam os magistrados do colégio recursal. A liminar foi negada pelos ministros.
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