Agência Câmara
Notícias - 01/04/2013
A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira
(27) o Projeto de Lei 2201/11, do Ministério Público da União (MPU), que
institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU.
Desde janeiro de
2005, os membros da instituição recebem remuneração exclusiva e fixada em
parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou qualquer tipo de remuneração extra.
Ao encaminhar o
projeto, o MPU informou que o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu
(por meio da Resolução 09/06) ser possível instituir, por lei, vantagens
adicionais ao regime de subsídios, como é o caso da gratificação por serviço
extraordinário em virtude da acumulação de ofícios.
O relator da
proposta, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apresentou parecer favorável.
Segundo ele, é justo que o servidor que assume mais de um cargo receba por
isso. “Nada mais justo do que remunerar o membro do MPU pela assunção de outro
ofício, além daquele ordinariamente assumido quando tomou posse no seu cargo.”
Hipóteses de acúmulo
De acordo com o
projeto, a gratificação será devida aos membros do MPU que forem designados em
substituição, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período
superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação
decorrente de vacância de ofícios.
O valor da
gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do membro designado para a
substituição e será pago proporcionalmente ao tempo de substituição.
O texto estabelece
ainda que as substituições que importem acumulação de ofícios serão realizadas
no âmbito da mesma unidade em qualquer dos níveis das carreiras.
Caso a designação
para a substituição importe deslocamento do membro do MPU de sua sede
funcional, não será admitida a acumulação das atribuições em substituição com
aquelas afetas do ofício originário.
Proibições
Não farão jus à
percepção da gratificação, pelo exercício das funções típicas dos
procuradores-gerais: o vice-procurador-geral da República; o
vice-procurador-geral Eleitoral; o vice-procurador-geral do Trabalho; o
vice-procurador-geral da Justiça Militar; e o vice-procurador-geral de Justiça.
Além disso, não será
devida gratificação nas seguintes hipóteses: pela substituição em feitos
determinados; pela atuação conjunta de membros do MPU; pela atuação em regime
de plantão; pela atuação em ofícios durante o período de férias coletivas; pela
atuação durante o período de abono pecuniário.
Tramitação
A proposta, que
tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá
para o Plenário.
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