AGU -
01/04/2013
A Advocacia-Geral da
União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão favorável para garantir a realização
das eleições para diretores-gerais da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná (UTFPR). A atuação derrubou liminar que suspendia o processo.
As eleições foram
paralisadas pela Justiça Federal, no dia 20 de março, a pedido do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba, Região
Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná. Prevista para 21 de março, a
votação foi confirmada após atuação da AGU. Em pouco mais de três horas a
decisão de primeira instância foi revertida.
Assim que foi
notificada, a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UTFPR) se articulou
com a Divisão de Ações Prioritárias da Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR)
para apresentar recurso contra a liminar, que despachou Mandando de Segurança à
4ª Vara Federal de Curitiba.
Os procuradores
argumentaram que a decisão partiu de uma premissa equivocada, ao considerar a
aplicação do artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 11.892/2008 ao regime eleitoral
da UTFPR, conforme reivindicou o Sindicato.
O dispositivo
assegura a candidatura ao cargo de diretor-geral aos servidores ocupantes de
cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que
cumpram os requisitos elencados no mesmo artigo.
A Advocacia-Geral
reforçou que os requisitos fixados para a candidatura a diretor-geral
correspondiam ao Regimento Interno da Universidade, que destina o mandato para
exercício do cargo aos docentes com dedicação exclusiva e escolhidos em
processo eleitoral. O regulamento das eleições, portanto, não afrontava o
princípio da legalidade.
A magistrada que
analisou o caso acolheu os argumentos da AGU e revogou a liminar, mantendo as
eleições para a data prevista. Em sua decisão, acrescentou que, conforme
definido no Regimento da Instituição, o cargo de diretor-geral somente pode ser
ocupado por docentes, porque tal regime é inerente à categoria dos professores,
de acordo com a Lei n° 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação das
carreiras do magistério federal.
A PF/UTFPR e a PF/PR
são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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