segunda-feira, 1 de abril de 2013

Procuradorias garantem realização das eleições da Universidade Tecnológica Federal do PR


AGU     -     01/04/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão favorável para garantir a realização das eleições para diretores-gerais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). A atuação derrubou liminar que suspendia o processo.

As eleições foram paralisadas pela Justiça Federal, no dia 20 de março, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná. Prevista para 21 de março, a votação foi confirmada após atuação da AGU. Em pouco mais de três horas a decisão de primeira instância foi revertida.

Assim que foi notificada, a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UTFPR) se articulou com a Divisão de Ações Prioritárias da Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR) para apresentar recurso contra a liminar, que despachou Mandando de Segurança à 4ª Vara Federal de Curitiba.

Os procuradores argumentaram que a decisão partiu de uma premissa equivocada, ao considerar a aplicação do artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 11.892/2008 ao regime eleitoral da UTFPR, conforme reivindicou o Sindicato.

O dispositivo assegura a candidatura ao cargo de diretor-geral aos servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que cumpram os requisitos elencados no mesmo artigo.

A Advocacia-Geral reforçou que os requisitos fixados para a candidatura a diretor-geral correspondiam ao Regimento Interno da Universidade, que destina o mandato para exercício do cargo aos docentes com dedicação exclusiva e escolhidos em processo eleitoral. O regulamento das eleições, portanto, não afrontava o princípio da legalidade.

A magistrada que analisou o caso acolheu os argumentos da AGU e revogou a liminar, mantendo as eleições para a data prevista. Em sua decisão, acrescentou que, conforme definido no Regimento da Instituição, o cargo de diretor-geral somente pode ser ocupado por docentes, porque tal regime é inerente à categoria dos professores, de acordo com a Lei n° 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação das carreiras do magistério federal.

A PF/UTFPR e a PF/PR são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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