Leandro Kleber
Correio Braziliense
- 07/04/2013
Servidora do Senado que acusou de "bisbilhoteiro"
cidadão que checou salário dela é condenada pela Justiça a fazer doação a
entidade assistencial
A divulgação dos salários dos servidores públicos na
internet, determinação imposta pela Lei de Acesso à Informação desde maio do
ano passado, teve mais um capítulo judicial na última semana — com direito a
vitória da transparência e da cidadania. Além das denúncias anônimas que
chegaram à Controladoria-Geral da União (CGU), de suposto enriquecimento
ilícito de servidores públicos federais, feitas graças à publicação online dos
contracheques, agora uma decisão na Justiça deu voz a um cidadão que acessou o
salário de uma servidora do Senado e foi ofendido por ela na sequência.
A
funcionária da Casa Legislativa só soube quem acessou os seus dados porque o
site do órgão exige o preenchimento de um cadastro por parte do interessado.
Assim, na intranet da instituição, o funcionário consegue visualizar o nome, o
CPF, o e-mail e o endereço do cidadão que fez a consulta — o mesmo ocorre na
Câmara. Um dia depois de ter o vencimento acessado, a funcionária entrou em
contato com o cidadão que fez a consulta por e-mail — conforme o Correio
mostrou em outubro do ano passado — e o chamou de bisbilhoteiro.
Weslei Machado, servidor do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), foi quem consultou a remuneração da servidora do Senado e se sentiu
ofendido. Ele entrou com duas ações 11 dias depois de ter travado uma discussão
por e-mail. Uma ação cível de caráter indenizatório, por danos morais, e uma
criminal por injúria, que previa pena de 1 a 6 meses de detenção. Na segunda
audiência de conciliação, realizada na última segunda-feira, já que na primeira
não houve acordo, Machado propôs que a funcionária doasse 10% do salário para
uma entidade de caridade, medida que ela aceitou depois de consultar o
advogado. Assim, os dois processos foram arquivados. Procurada pela reportagem,
ela disse que não comentaria o caso.
De acordo com Machado, durante a audiência, a servidora do
Senado chorou depois de ter aceitado a proposta, mas não disse qualquer
palavra.
Quem falava por ela era o advogado, “educado e pacífico”, segundo Machado. A expectativa do funcionário do TSE é que a medida cause efeito prático devido ao caráter educativo que a ação pode provocar. “Creio que serve como uma prevenção geral, com poder educativo a todos. Há ainda uma questão pedagógica para aqueles que conhecerem a história pensarem duas vezes antes de ofender alguém. Temos de respeitar alguns valores que o país tem”, acredita.
Quem falava por ela era o advogado, “educado e pacífico”, segundo Machado. A expectativa do funcionário do TSE é que a medida cause efeito prático devido ao caráter educativo que a ação pode provocar. “Creio que serve como uma prevenção geral, com poder educativo a todos. Há ainda uma questão pedagógica para aqueles que conhecerem a história pensarem duas vezes antes de ofender alguém. Temos de respeitar alguns valores que o país tem”, acredita.
Pelo acordo, a taquígrafa do Senado terá de desembolsar, em
no máximo 60 dias, pouco mais de R$ 1,5 mil para comprar bens de natureza
diversa ao Serviço de Estudos e Atenção a Usuários de Álcool e outras Drogas do
Hospital Universitário de Brasília (HUB). A servidora terá de entrar em contato
previamente com a instituição para verificar quais os itens que deverão ser
doados.
“Eu não queria o dinheiro. Mesmo que ela fosse condenada a
pagar, eu o doaria. Na época, queria olhar a remuneração de um analista e o
nome dela chamou a minha atenção. Fiquei perplexo com a conduta dela depois do
último e-mail que encaminhei, porque houve restrição ao direito de liberdade de
expressão e porque ela integra o Senado, que aprovou a lei (de Acesso à
Informação)”, conta. Machado acha que ela reconheceu o erro ao aceitar o
acordo. Evangélico, casado e pais de duas filhas, ele atua ainda como professor
de direito constitucional e eleitoral e já publicou 14 livros sobre o assunto.
E-mail
No dia 4 de outubro do ano passado, a servidora do Senado
encaminhou um e-mail para ele questionando se havia interesse público saber
quanto ela ganhava e chamando a atitude de “bisbilhotice”. Minutos depois, Weslei
respondeu o e-mail argumentando que a Lei de Acesso à Informação garantia o
direito de fiscalizar, como cidadão, o contracheque dos servidores públicos. Em
seguida, a servidora do Senado chamou-o de “fofoqueiro” e “bisbilhoteiro”. Em
menos 20 minutos, Weslei respondeu de novo, “exigindo respeito e urbanidade no
tratamento”. Disse que apenas estava exercendo um direito conferido por uma lei
elaborada pelo próprio parlamento ao “qual você integra”.
Machado ainda ressaltou que o demonstrativo é público e que
ele contribui para o pagamento da remuneração. “Com o meu suor e do resto da
sociedade brasileira, bancamos a manutenção de seu status remuneratório. Por
essa razão, tenho direito de fiscalizar e acompanhar mensalmente a correição
dos recursos públicos destinados a V. Sra.”, escreveu no e-mail.
Portais dão acesso à informação
O que a Lei permite ao cidadão?
- A lei, sancionada em novembro de 2011 e regulamentada em
maio do ano passado, obriga os órgãos públicos a divulgar os salários dos
servidores na internet. Qualquer cidadão pode consultar a remuneração dos
funcionários públicos por meio do Portal da Transparência, site que
disponibiliza os dados de quase 1 milhão de servidores ativos e aposentados do
Executivo, e nas páginas das instituições dos demais poderes. Além disso, a lei
determina que as entidades têm de prestar qualquer tipo de informação
solicitada pelo cidadão em, no máximo, 30 dias — exceto em casos de dados
pessoais e informações classificadas como sigilosas.
Que tipo de informação é acessível?
- Além dos salários e das remunerações eventuais (como
gratificação, férias etc.), o cidadão tem acesso ao cargo de qualquer
funcionário público. No Portal da Transparência, ainda é possível ver quando o
servidor tomou posse.
Como o cidadão pode acessar os salários?
- Basta entrar no Portal da Transparência e clicar em
“servidores” para ter acesso à remuneração dos funcionários do Poder Executivo,
incluindo o contracheque da presidente da República e ministros de Estado. No
Legislativo, Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizam
os vencimentos de seus funcionários nas suas páginas eletrônicas, assim como as
instituições do Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal e o Superior
Tribunal de Justiça
O que devo informar?
- Nos sites dos órgãos do Judiciário e na página do
Executivo (Portal da Transparência), o cidadão não precisa fornecer nenhum dado
pessoal para ter acesso às remunerações dos servidores — o mesmo ocorre com o
site do TCU, do Legislativo. Porém, no Congresso Nacional, a situação é
diferente. As páginas eletrônicas da Câmara e do Senado obrigam o cidadão que
deseja consultar a remuneração de algum funcionário a preencher um cadastro
informando o nome completo, CPF, endereço, CEP e e-mail. O cadastro tem de ser
preenchido sempre que um nome for consultado.
Alguns sites que divulgam os salários dos servidores:
Portal da Transparência www.portaldatransparencia.gov.br
Câmara http://www2.camara.leg.br/transpnet/consulta
Senado http://www.senado.gov.br/transparencia/servidores/consulta_individual.asp
STF
http://www.stf.jus.br/portal/remuneracao/pesquisarRemuneracao.asp
STJ http://www.stj.jus.br/webstj/transparencia
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