BSPF - 23/05/2013
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou o pedido de liminar nos Mandados de Segurança (MS 31982 e MS 31999) em
que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União
(Sinasempu) e a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF)
pretendiam obter a suspensão da Portaria PGR/MPU 122/2013, editada pelo
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para reestruturar o quadro de
pessoal do Ministério Público da União (MPU).
As entidades alegam que a portaria questionada altera as
funções dos cargos das carreiras de analista e técnico do Ministério Publico da
União (MPU), usurpando a competência do Poder Legislativo e violando o
princípio da legalidade e da separação dos Poderes. A ASMPF ressalta que a
portaria desrespeita, ainda, a exigência de concurso público como requisito
para investidura em cargos e empregos públicos, “por permitir a transposição de
servidores entre carreiras, vindo estes a desempenhar tarefas que exigem níveis
de conhecimento superiores ou diversos dos avaliados no momento do ingresso nos
quadros estatais”.
O Sinasempu sustenta que, “além de modificar as atribuições
das especialidades dos cargos, [a norma] também fixou as atribuições comuns dos
cargos de analista e técnico do MPU”. Para o sindicato, a portaria representa
uma violação à segurança jurídica ao permitir uma alteração radical na situação
funcional dos servidores, desfigurado algumas atribuições das carreiras de
analista e técnico, e uma possível redução ilegal de vencimentos.
Ao negar a liminar, o relator do processo afirmou que a
ordem jurídica contempla a concessão de cautelar em mandado de segurança diante
de um “quadro que revele risco acentuado, que possa provocar, de imediato,
prejuízo substancial”. Segundo ele, “isso não ocorre na espécie no que se argui
possível desvio de função e enriquecimento ilícito do Poder Público,
acrescentando-se, sem uma demonstração efetiva, o argumento da redução
remuneratória”. O ministro Marco Aurélio requereu, por fim, que a
Procuradoria-Geral da República se manifeste no processo.
No mérito, o Sinasempu e a ASMPF pedem que a Portaria
PGR/MPU 122/2013 seja anulada.