BSPF - 22/05/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da
Previdência Social (MPS) promovem nesta quinta e sexta-feira (23 e 24/5), em
São Luís/MA, seminário sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público e o impacto da medida para a aposentadoria de magistrados e servidores
do Poder Judiciário. O conselheiro Jefferson Kravchychyn representará o CNJ no
evento, que começará às 14 horas na sede da Escola Superior da Magistratura do
Estado do Maranhão.
A proposta do CNJ e do MPS é tirar as dúvidas dos
magistrados maranhenses, público-alvo do evento, em relação ao novo mecanismo
de financiamento das aposentadorias de servidores e magistrados do Poder
Judiciário. De acordo com Kravchychyn, que também preside a Comissão Permanente
de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o fundo de previdência
complementar do Judiciário deve entrar em operação até o fim do ano.
Para preparar os magistrados que terão de lidar com
questionamentos na Justiça sobre o novo fundo, o CNJ elaborou o conteúdo
programático do seminário em parceria com a Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Clique aqui para acessar a programação
do evento. Segundo o conselheiro Kravchychyn, o CNJ e o MPS pretendem realizar
seminários semelhantes nos demais estados para explicar o funcionamento do
fundo aos servidores e magistrados dos diversos tribunais do País que farão
parte do fundo. O seminário em São Paulo, realizado na semana passada na Escola
de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), foi o primeiro da série.
Sobre a Fundação – Criada com a reforma da Previdência e
regulamentada em setembro do ano passado pela Lei n. 12.618, de abril de 2012,
a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público deverá gerir o fundo
que vai complementar a aposentadoria dos servidores público federais, cujo
valor base será equiparado ao teto de benefícios do regime geral administrado
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O servidor que ingressou no serviço público antes da
instalação do respectivo plano de previdência complementar aprovado pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) continuará tendo
direito à aposentadoria de forma integral. Já os que ingressaram após a
instalação do plano poderão optar por contribuir ou não com o fundo de pensão.
Caso não façam a adesão, vão se aposentar somente com o valor máximo do teto do
INSS, atualmente em R$ 4.159,00.