terça-feira, 4 de junho de 2013

Advogados demonstram ausência de legislação que permita afastamento remunerado de servidor para participar de curso de formação


AGU     -      04/06/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a necessidade de legislação específica para assegurar ao servidor público federal o direito de obter licença remunerada para participar de curso de formação para preenchimento de outro cargo na Administração Pública Estadual. Atualmente, a legislação permite esse afastamento quando a nova função também estiver no âmbito Federal.

A possibilidade de afastamento foi pleiteada judicialmente por um servidor público do Departamento Penitenciário Nacional que pretendia participar do curso de formação profissional de inspetor de Polícia Civil do estado de Rio Grande do Sul, com o direito a remuneração. De acordo com ele, o benefício de licença para casos de aprovação em concurso da Administração Pública Federal deve ser estendido aos cursos de formação para cargos nas demais esferas, em observância aos princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e acessibilidade dos cargos públicos.

A Procuradoria-Regional da União 1ª União (PRU1) explicou que não existe norma que obrigue a Administração Pública Federal a arcar com os custos de remuneração durante o afastamento de servidor que pretende investir em carreira na esfera estadual. Os advogados informaram que também não há isonomia entre ocupantes de cargos da Administração Pública das esferas estadual e federal que, inclusive, são remunerados de forma distinta pelos entes da Federação. A unidade da AGU alertou que o deferimento do pedido violaria a autonomia orçamentária, política e administrativa da União.

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do servidor público. A decisão destacou que a impossibilidade "não viola o princípio da isonomia ou qualquer outro princípio norteador da Administração Pública, sobretudo porque, no caso, a observância do princípio da legalidade determina a denegação da ordem pretendida".

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU.

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