BSPF - 15/06/2013
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/2012, que
garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, recebeu
parecer favorável do relator da na Comissão de Constituição, Justiça e de
Cidadania (CCJC) da Câmara, deputado Odair Cunha (PT/MG). Caso a matéria seja
aprovada na CCJC, à Comissão Especial.
A Proposta dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da
Constituição Federal a fim de disciplinar que a aposentadoria de servidor
público, em razão de invalidez permanente, se dará somente sob proventos
integrais, vedando a concessão sob proventos proporcionais ao tempo de
contribuição. Dessa forma, serão eliminadas as excepcionalidades para a
concessão de aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Em seu voto, o relator afirma não encontrar “qualquer
circunstância que obste a presente Emenda Constitucional nº 170, de 2011, que
garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez. Nesse
sentido, manifesto-me pela admissibilidade da Proposta”.