BSPF - 06/06/2013
A 6.ª Turma julgou recurso de um candidato à vaga de auxiliar
de enfermagem da Marinha que alega não ter conseguido o cargo por
discriminação, já que é portador do vírus HIV. Embora tenha se classificado no
concurso, foi considerado inapto em seus exames médicos e, portanto,
desclassificado. Inconformado, procurou a Justiça Federal da Bahia, mas não
conseguiu anular o ato administrativo que o excluiu do certame.
O candidato recorreu ao TRF da 1.ª Região. Alegou que o não
há lei dispondo sobre a restrição de acesso ao serviço militar de pessoas
portadoras do vírus HIV e que, portanto, o edital não poderia inovar, criando
tal restrição. Sustentou que, com os tratamentos de saúde disponíveis, tal
impedimento fere o princípio da razoabilidade. Por fim, o apelante requereu
aprovação na perícia médica e participação nas demais fases do concurso.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal
Jirair Aram Megueriam, observou que o único ponto controvertido do apelo é
verificar a legalidade de se impedir a inclusão do autor no quadro de praças da
Marinha do Brasil unicamente por ser ele portador do vírus HIV.
O magistrado salientou que, embora a Marinha possa
estabelecer critérios para a seleção de seu efetivo e que o Superior Tribunal
de Justiça tenha jurisprudência consolidada no sentido de que o militar portador
do vírus HIV, ainda que assintomático, teria direito à reforma, a Portaria
Interministerial (Saúde, Trabalho, Educação) n. 869/92 não admite testes de HIV
para exames admissionais.
“Assim, o edital e seu anexo devem ser interpretados em
harmonia com as demais normas que regem a Administração Pública, de tal forma
que não se pode dar interpretação abrangente ao anexo para incluir no exame de
saúde a detecção da presença ou não do vírus HIV”, concluiu o relator.
Com este entendimento, o desembargador deu provimento à
apelação do candidato e anulou o ato de sua desclassificação do concurso,
determinando que prossiga nas demais fases. O voto do relator foi acompanhado
pelos demais magistrados da 6.ª Turma.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1
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