quarta-feira, 12 de junho de 2013

Golpe na praça


Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     12/06/2013




Atenção servidores públicos federais aposentados e pensionistas, o Sindsep-DF recebeu a denúncia de um novo golpe praticado por supostos advogados e associações que atraem os inativos e seus dependentes com a falsa promessa de agilizar na Justiça o recebimento de ações movidas pelo sindicato. Com a desculpa de viabilizar o suposto adiantamento, segundo denuncia o Sindsep-DF, essas supostas instituições e advogados exigem que o aposentado ou pensionista assine uma procuração e um contrato no qual se compromete a pagar 30% do valor da ação a receber como honorários advocatícios e, em caso de desistência do contrato, fica obrigado a pagar R$ 1 mil.

Promessa ilusória

O Sindsep-DF alerta: o fato é que o aposentado ou pensionista está sendo lesado em seu direito, visto que a promessa de agilizar o tramite na Justiça para o recebimento dos valores devidos é ilusória. Por isso, para não perder dinheiro, o sindicato orienta os aposentados e pensionistas a não assinarem nenhum contrato, pois se o fizerem serão obrigados a pagar um dos valores citados acima.

Trabalho sério

O Sindsep-DF lembra ainda que para ganhar uma ação judicial, os advogados do sindicato tiveram que elaborar teses e defendê-las junto à Justiça, além de buscar soluções administrativas para abreviar a espera do servidor, como é o caso do acordo formalizado entre o sindicato e a Advocacia-Geral da União (AGU) para viabilizar o pagamento da diferença das gratificações de Desempenho Técnico-Administrativo (GDATA) e de Desempenho da Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS), fruto de um Termo de Conciliação firmado no final de 2011, que reconheceu o direito dos aposentados em ações movidas pelo sindicato.

Custas

Por esta razão, mesmo optando por contratar os serviços de advogados que estavam à margem desse processo, o Sindsep-DF esclarece que o filiado terá que pagar os 10% de honorários no ato do recebimento do processo, sendo que deste percentual, 8% são destinados para os advogados e 2% revertidos para o Fundo de Assistência Jurídica do Servidor.

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