Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 12/06/2013
Atenção servidores públicos federais aposentados e
pensionistas, o Sindsep-DF recebeu a denúncia de um novo golpe praticado por
supostos advogados e associações que atraem os inativos e seus dependentes com
a falsa promessa de agilizar na Justiça o recebimento de ações movidas pelo
sindicato. Com a desculpa de viabilizar o suposto adiantamento, segundo
denuncia o Sindsep-DF, essas supostas instituições e advogados exigem que o
aposentado ou pensionista assine uma procuração e um contrato no qual se
compromete a pagar 30% do valor da ação a receber como honorários advocatícios
e, em caso de desistência do contrato, fica obrigado a pagar R$ 1 mil.
Promessa ilusória
O Sindsep-DF alerta: o fato é que o aposentado ou
pensionista está sendo lesado em seu direito, visto que a promessa de agilizar
o tramite na Justiça para o recebimento dos valores devidos é ilusória. Por
isso, para não perder dinheiro, o sindicato orienta os aposentados e
pensionistas a não assinarem nenhum contrato, pois se o fizerem serão obrigados
a pagar um dos valores citados acima.
Trabalho sério
O Sindsep-DF lembra ainda que para ganhar uma ação judicial,
os advogados do sindicato tiveram que elaborar teses e defendê-las junto à
Justiça, além de buscar soluções administrativas para abreviar a espera do
servidor, como é o caso do acordo formalizado entre o sindicato e a
Advocacia-Geral da União (AGU) para viabilizar o pagamento da diferença das
gratificações de Desempenho Técnico-Administrativo (GDATA) e de Desempenho da
Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS), fruto de um Termo de
Conciliação firmado no final de 2011, que reconheceu o direito dos aposentados
em ações movidas pelo sindicato.
Custas
Por esta razão, mesmo optando por contratar os serviços de
advogados que estavam à margem desse processo, o Sindsep-DF esclarece que o
filiado terá que pagar os 10% de honorários no ato do recebimento do processo,
sendo que deste percentual, 8% são destinados para os advogados e 2% revertidos
para o Fundo de Assistência Jurídica do Servidor.
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