BSPF - 22/06/2013
Foi publicado hoje (21) no Diário Oficial da União o Decreto nº
8.029, que cria a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda. O novo
departamento será vinculado ao gabinete do ministro e terá competência para
analisar denúncias e representações, instaurar e conduzir sindicâncias e
processos administrativos disciplinares no âmbito do Ministério da Fazenda.
O objetivo da iniciativa é fortalecer as ações de prevenção
à corrupção, bem como apurar todos os possíveis desvios de conduta cometidos
por servidores no MF.
Com a criação da Corregedoria-Geral, o MF contará com uma
unidade que tratará exclusivamente de assuntos disciplinares, atuando na
implantação de ações preventivas e punitivas. Servidores e cidadãos terão no
novo departamento um canal direto para encaminhar representações e denúncias.
O Corregedor-Geral do MF será indicado pelo Ministro da
Fazenda e deverá ter anuência da Controladoria Geral da União (CGU). O mandato
será de três anos e pode ser prorrogado por uma única vez.