Relator do projeto da Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010),
o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) destacou, nesta sexta-feira (28), alguns
dos principais itens do texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania do Senado (CCJ) na véspera.
O projeto será analisado agora na Câmara
dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário. Rollemberg declarou que a lei será capaz de evitar as
dificuldades enfrentadas por quem presta concurso e "se depara com editais
mal formulados ou editais e bancas arbitrárias", entre outros problemas.
O substitutivo elaborado por Rollemberg – a partir do
projeto original do ex-senador e atual governador de Goiás Marconi Perillo –
proíbe a realização de concurso exclusivamente para cadastro de reserva.
Rollemberg lembrou que já existe jurisprudência sobre isso no Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Também afirmou que concursos feitos apenas para cadastro de
reserva "visam alimentar uma fábrica de concursos que frustram as
expectativas dos concursandos que são aprovados e não são chamados".
Embora o texto tenha acabado sem a garantia de nomeação para
candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital, ele
ressaltou que esse direito já é assegurado por jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Além disso, a proposta exige que os editais sejam publicados
integralmente no Diário Oficial da União pelo menos 90 dias antes da primeira
prova – e têm de estar disponíveis na internet. Também exige que as inscrições
possam ser feitas pela internet (como já ocorre em diversos casos).
Outro item destacado por Rollemberg: a taxa de inscrição
será de no máximo 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego
público. Em caso de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, estaria
assegurada a devolução da inscrição.
Recursos
De acordo com o projeto, o prazo mínimo para a apresentação
de recursos contra o resultado de qualquer fase é de cinco dias. Rollemberg
observou que muitos concursos não oferecem esse prazo e, assim, não permitem
que as pessoas tenham tempo hábil para questionar respostas e correções. O senador ressaltou que a proposta garante o acesso ao
Judiciário para impugnar um edital ou discutir a legalidade de questões e
critérios de correção da prova.
No caso das vagas destinadas aos portadores de deficiências,
o texto amplia o percentual mínimo de 5% para 10%. Atualmente, a reserva de
vagas para esses casos é de 5% a 20%; com a mudança, ficaria de 10% a 20%. A
proposta exige que os editais sejam distribuídos na Língua Brasileira de Sinais
(Libras) e, quando surdos e mudos se inscreverem, exige que haja provas em
Libras.
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