Agência Brasil
- 27/06/2013
Brasília – O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em
turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a
realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. Entre as
novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a
proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto aprovado
também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores
tenham sido convocados.
Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo
exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado
com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de
inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração
inicial do cargo.
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do
concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O
projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da
instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de
gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar
totalmente ou em parte o edital do concurso.
Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo na
Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de
recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para
análise da Câmara dos Deputados. A expectativa do relator da proposta, senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de modelo para
concursos nas esferas estadual e municipal.
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