A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal
aprovou ontem, por unanimidade, em caráter terminativo, a Lei Geral dos
Concursos. A matéria segue para votação na Câmara e, depois, para sanção da
presidente Dilma Rousseff. Relator do PLS nº 74/2010, o senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF) declarou que "o mais importante é o respeito e a
proteção legal aos que investem tempo e dinheiro para (se candidatar às
seleções) e acabavam ficando à mercê de regras arbitrárias de editais e bancas
examinadoras".
Durante a apreciação, os itens mais discutidos foram a
proibição de certames exclusivos para formação de cadastro reserva e a de um
novo concurso enquanto houver aprovados a serem convocados do anterior (dentro
do número de vagas previsto). Além disso, o projeto determina que o valor das
taxas de inscrição não ultrapasse 3% da remuneração inicial do cargo e que o
edital seja publicado com antecedência mínima de 90 dias da data da primeira prova.
O PLS 74/2010 ainda reserva 10% das vagas para pessoas com
deficiência e estipula que haja uma versão dos editais em Libras. Para evitar
novos escândalos envolvendo bancas examinadoras, o texto impõe total sigilo
sobre as provas. Em caso de vazamento de informações, a organizadora e o órgão
contratador serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.
Para Max Kolbe, professor de direito constitucional da
Vestconcursos, o projeto é um avanço. Ele destaca os artigos 26º (que anula
questões da prova que contrariem dispositivos legais) e 9º (sobre a divulgação
do nome da banca). "Facilita ao candidato pesquisar o que o examinador
pensa e permite que saiba quem vai analisar os recursos. Muitas vezes, nós nos
deparamos com questões contrárias à jurisprudência. Na maioria, a banca, por
arrogância, não admite os recursos", destacou.
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