quinta-feira, 20 de junho de 2013

Servidor público deve pagar contribuição sindical


Consultor Jurídico     -     20/06/2013




A contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público, celetista ou estatutário. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do STJ para assegurar que o Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro faça o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado.

Originalmente, o sindicato havia impetrado Mandado de Segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados. Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo.

 Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na CLT não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.

O Sindicato recorreu então ao STJ. A relatora do recurso na 2ª Turma, ministra Eliana Calmon, explicou em seu voto que o entendimento de que todos devem a contribuição sindical, inclusive servidores públicos, é pacificado no STJ. A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.

Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão. 

As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra