BSPF - 02/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a rejeição de denúncia contra duas
servidoras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep). A decisão confirma a defesa de que ambas tiveram papel
fundamental nas investigações sobre o vazamento de questões do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem).
O Ministério Público Federal (MPF) acusou as servidoras de
terem cometido crime de falsidade ideológica, com base no artigo 299 do Código
Penal, por suposta tentativa de ocultar fatos de uma alegada fragilidade do
Enem de 2011. A denúncia foi apresentada após o vazamento de questões do exame
em prova simulada do colégio Christus, de Fortaleza/CE. Segundo o MPF, os
funcionários do Inep afirmaram que não podiam disponibilizar os cadernos da
prova, pois o material havia sido destruído, negativa que desrespeitava a
requisição do órgão.
A representação judicial das servidoras no processo
efetivou-se por meio da Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE), da
Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e da Procuradoria Federal
junto ao Instituto (PF/Inep), conforme autoriza o artigo 22 da Lei nº
9.028/1995.
Os procuradores federais rebateram as acusações explicando
que as premissas da denúncia estavam completamente equivocadas, visto que as
servidoras nunca foram oficiadas diretamente pelo MPF ou pela Polícia Federal e
nem se recusaram a prestar as referidas informações. Por essas razões, segundo
as unidades da AGU, estavam ausentes os requisitos mínimos de admissibilidade
da ação penal proposta pelo MPF.
Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Federal do Ceará,
que rejeitou a denúncia justificando que não tinham fundamento as afirmações do
Ministério Público Federal, no sentido de terem sido encaminhados dados falsos
ou mesmo que houve negativa de informações ao órgão.
Recurso
Inconformado com a decisão, o MPF apresentou recurso no
TRF5. Entretanto, a instância regional do órgão, a Procuradoria Regional da
República na 5ª Região, opinou pela manutenção da rejeição da denúncia em
parecer manifestando que os documentos que constam nos autos já são suficientes
para "demonstrar a boa-fé das denunciadas, as quais colaboraram com a
investigação da Polícia Federal".
Os argumentos utilizados pela AGU na defesa inicial das
servidoras do Inep foram reiterados em memoriais de aos Desembargadores
Federais responsáveis pelo julgamento do recurso. Conforme destacaram os
procuradores, elas foram ouvidas em depoimento pela Polícia Federal, respondendo
a todas as questões solicitadas, detalhando os procedimentos necessários para a
composição da prova do Enem, a forma de armazenamento seguro dos itens, a
metodologia de composição das provas do pré-teste e a necessidade de realização
deste procedimento, de onde poderiam ter sido copiadas as questões. "Além
de manifestação direta à autoridade policial, manifestaram-se, internamente,
várias vezes através de memorandos e notas técnicas, para subsidiar a
Presidência do Inep no esclarecimento dos fatos", acrescentaram.
A Segunda Turma do TRF5 acolheu todos os argumentos
apresentados pela AGU e manteve, por unanimidade, a rejeição da denúncia
ajuizada pelo MPF.