Consultor Jurídico
- 01/07/2013
Mesmo sem a necessidade de diploma de ensino superior para
exercer a profissão de jornalista, a exigência do documento em concursos
públicos é legal. A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou
a extinção de um Mandado de Segurança movido por um candidato que questionava a
exigência de diploma para os candidatos aprovados no concurso público para
Jornalista/Repórter Cinematográfico na Empresa Brasil de Comunicações (EBC).
O candidato foi convocado, mas não assumiu a vaga porque não
era formado em Comunicação Social. Impetrou, então, Mandado de Segurança contra
os diretores da EBC e do Cespe/UnB (Centro de Seleção e Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília), sob a alegação de que não existe amparo legal para a
exigência do diploma de curso superior para tal profissão.
No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a
Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília alegaram que, ao
se inscrever no concurso, o candidato estava ciente da exigência, uma vez que
essa informação constava dos critérios de seleção incluídos no edital. A PRF-1
e a PF/UnB apontaram também que o interessado possui prazo de 120 dias para
apresentar Mandado de Segurança, prazo ignorado pelo candidato. Além disso,
ambas alegaram que o Superior Tribunal de Justiça já determinara que o prazo
começa a contar quando da publicação do edital.
Ao decretar a extinção do processo, a 9ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal apontou que “ao se inscrever para participar do
concurso, o impetrante aceitou as normas contidas no edital que rege o certame
e que vincula a administração e os concorrentes. Passados mais de 120 dias da
publicação do Edital, não se pode mais questionar a regra que exige diploma de
nível superior para o cargo de jornalista".
Com informações da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral
da União.
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