quinta-feira, 4 de julho de 2013

"Ficha suja" não poderá ser contratado em cargo público


BSPF     -     04/07/2013




Depois de dois turnos de votação, o Plenário do Senado aprovou, na noite de terça-feira (2), a exigência de ficha limpa para todos que assumirem cargos, empregos e funções de confiança na administração pública.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, do senador Pedro Taques (PDT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.

O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135). O substitutivo estende essa proibição para nomeação de servidores efetivos. 

De acordo com o autor da proposta, a PEC partilha os mesmos motivos de criação da Lei da Ficha Limpa: a concretização do princípio da moralidade pública.

“Aqueles que servem ao Estado precisam ser limpos. Não podem roubar, nem deixar roubar. A proposta significa um avanço naquilo que chamamos de republicanismo – o dever de ser honesto”, defendeu Pedro Taques, antes da votação que terminou com 54 votos a favor e nenhum contrário no segundo turno.

Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.

Para Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado. 

Crimes dolosos

Durante a votação em segundo turno, os senadores retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado. 

O senador Pedro Taques argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços administrativos. 

A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa. Sancionada em 2010, a Lei Complementar 135 considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado. 

Para entrar em vigor, a PEC 6/2012 ainda precisa passar por outras duas votações na Câmara dos Deputados. 

Corrupção

Essa é a segunda proposta de Pedro Taques aprovada após o Senado adotar a “agenda positiva”, em atendimento às manifestações realizadas no país desde o início do mês. Na semana passada, os parlamentares aprovaram o projeto que inclui a corrupção (ativa e passiva) no rol de crimes hediondos (PLS 204/2011), aqueles considerados de maior gravidade. 

O texto do senador Pedro Taques estabelece penas mais severas para a corrupção e dificulta a concessão de benefícios para os condenados.



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