BSPF - 04/07/2013
Depois de dois turnos de votação, o Plenário do Senado
aprovou, na noite de terça-feira (2), a exigência de ficha limpa para todos que
assumirem cargos, empregos e funções de confiança na administração pública.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, do senador
Pedro Taques (PDT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do
relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). A medida valerá para os poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.
O projeto original proibia a nomeação em cargos
comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade
conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135). O substitutivo estende
essa proibição para nomeação de servidores efetivos.
De acordo com o autor da proposta, a PEC partilha os mesmos
motivos de criação da Lei da Ficha Limpa: a concretização do princípio da
moralidade pública.
“Aqueles que servem ao Estado precisam ser limpos. Não podem
roubar, nem deixar roubar. A proposta significa um avanço naquilo que chamamos
de republicanismo – o dever de ser honesto”, defendeu Pedro Taques, antes da
votação que terminou com 54 votos a favor e nenhum contrário no segundo turno.
Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos
aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou
punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes
contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo
dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida
passada sem qualquer nódoa. Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão,
devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor
município do país, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco
Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado.
Crimes dolosos
Durante a votação em segundo turno, os senadores retiraram
do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por
crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por
órgão judicial colegiado.
O senador Pedro Taques argumentou que, ao estender a
proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a
“morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não
têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público,
exerceriam apenas serviços administrativos.
A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por
crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha
Limpa. Sancionada em 2010, a Lei Complementar 135 considera inelegíveis aqueles
que tenham sido condenados em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o
processo não tenha transitado em julgado.
Para entrar em vigor, a PEC 6/2012 ainda precisa passar por
outras duas votações na Câmara dos Deputados.
Corrupção
Essa é a segunda proposta de Pedro Taques aprovada após o
Senado adotar a “agenda positiva”, em atendimento às manifestações realizadas
no país desde o início do mês. Na semana passada, os parlamentares aprovaram o
projeto que inclui a corrupção (ativa e passiva) no rol de crimes hediondos
(PLS 204/2011), aqueles considerados de maior gravidade.
O texto do senador Pedro Taques estabelece penas mais
severas para a corrupção e dificulta a concessão de benefícios para os
condenados.