Agência Senado
- 16/07/2013
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) poderá
ser aplicada na contratação de funcionários comissionados para gabinetes de
senadores e lideranças partidárias e pela Comissão Diretora do Senado. A medida
está em projeto de resolução do Senado (PRS 5/2012), de iniciativa conjunta dos
senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) E Pedro Taques
(PDT-MT). O texto está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (17).
Na Lei da Ficha Limpa, estão estabelecidos critérios de
inelegibilidade para candidatos a cargos eletivos e ocupantes de cargos dessa
natureza. Assim, basta uma decisão judicial colegiada (seguida por mais de um
juiz) para tornar inelegível quem for condenado por envolvimento com práticas
criminosas. Em caso de condenação definitiva (transitada em julgado), a pessoa
só poderá voltar a disputar eleições após oito anos de afastamento da vida
pública - tempo de duração da pena de inelegibilidade.
Corrupção e improbidade administrativa
De acordo com o PRS 5/2012, esses impedimentos devem ser
aplicados aos processos de nomeação de comissionados no Senado. Na avaliação
dos autores do projeto, a Lei da Ficha Limpa é um marco de moralidade que deve
ser observado não só em relação a quem se submete à vontade do eleitor, mas
para acesso a qualquer função pública. A medida, avaliam os senadores,
representaria um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a
democracia, como a corrupção e a improbidade administrativa.
Os argumentos apresentados por Randolfe, Simon e Taques convenceram
o relator, senador Inácio Arruda (PcdoB-CE), a recomendar a aprovação da
proposta. Em seu ponto de vista, o recrutamento de pessoal para órgãos
essenciais ao funcionamento do Senado deve preservar "a higidez do
servidor e sua idoneidade”.
Se for aprovada pela CCJ, a matéria segue para exame da
Comissão Diretora do Senado.
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