AGU - 16/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o
prosseguimento do concurso para os cargos de delegado da Polícia Federal. Os
advogados da União asseguraram a validade do edital que prevê a realização de
prova oral para seleção dos candidatos.
O Sindicato dos Policiais Federal no Distrito Federal
(Sindipol) ajuizou ação coletiva tentando suspender a realização de prova oral
para selecionar Delegados da Polícia Federal, sob o Edital nº 03/2013. Sustenta
que a previsão é ilegal para os critérios de acesso à carreira.
Contra o pedido, a Procuradoria-Regional da União na 1ª
Região (PRU1) demonstrou que a Constituição confere autonomia ao administrador
para escolher os tipos de provas que serão aplicadas em certames para
provimento de cargos públicos. A regra constitucional apenas exige que os
cargos sejam acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, bem como que a investidura para funções públicas depende
de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, de acordo com a natureza e
a complexidade da atividade.
Segundo a unidade da AGU, a prova oral tem por objetivo
avaliar a capacidade de articulação do candidato sobre conceitos jurídicos e
sócio-políticos, bem como aferir a capacidade de liderança inerente ao cargo,
que é de grande importância à força policial. Para o órgão, de fato, a
capacidade de argumentação é essencial na execução dos trabalhos do delegado
federal, que exerce, dentre outras, a função de liderança na corporação.
De acordo com os advogados que atuaram no caso, nenhuma
modalidade de prova foi restrita pela legislação infraconstitucional, por esse
motivo a modalidade oral pode ser plenamente cobrada no concurso para o cargo
de delegado da Polícia Federal. Além disso, reforçaram que o delegado de
polícia, bacharel em Direito, necessita reunir habilidades comportamentais como
segurança, domínio técnico e assertividade, aferíveis somente com a realização
da prova oral.
A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da
AGU e rejeitou o pedido do Sindicato, mantendo a prova oral como fase do
concurso para provimento de cargos de delegado federal atualmente em andamento.
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