quarta-feira, 10 de julho de 2013

Sem reintegração


Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     10/07/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reintegração indevida de servidores públicos exonerados há mais de 30 anos da Polícia Federal – em 1979 –por serem acusados pela prática de crimes. A ministra Eliana Calmon acolheu os argumentos dos advogados da União e entendeu também impossível colocá-los de volta nos cargos, devido à prescrição prevista no Código de Processo Civil (CPC) para ajuizar o pedido.

Coação

Na ação inicial, os dois ex-servidores tentaram alegar que foram coagidos a pedir exoneração de seus cargos em razão de, à época, terem sido acusados da prática de crimes de corrupção ativa e contrabando. Portanto, segundo eles, o ato seria nulo. Em primeira instância, o juízo acolheu a tese da AGU de prescrição quinquenal, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, uma vez que ação ordinária fora ajuizada somente em 2005.

Fora do prazo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entretanto, afastou a prescrição, por entender que estava configurada a coação, hipótese em que não correriam os prazos prescricionais. As unidades da AGU explicaram que a exoneração dos servidores ocorreu em 1979, sendo que o pedido de reconsideração foi indeferido com intimação dos autores em 1985, e a ação anulatória proposta apenas em 2005, decorrido cerca de 20 anos após o primeiro pedido. Além disso, destacaram que a jurisprudência da Corte Superior é pacífica no sentido de que ações que buscam reitegração de servidor  público devem ser propostas no prazo de cinco anos do ato de exclusão, ainda que se tratar de ato administrativo nulo.

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