Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 10/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a reintegração indevida de servidores públicos
exonerados há mais de 30 anos da Polícia Federal – em 1979 –por serem acusados
pela prática de crimes. A ministra Eliana Calmon acolheu os argumentos dos
advogados da União e entendeu também impossível colocá-los de volta nos cargos,
devido à prescrição prevista no Código de Processo Civil (CPC) para ajuizar o
pedido.
Coação
Na ação inicial, os dois ex-servidores tentaram alegar que
foram coagidos a pedir exoneração de seus cargos em razão de, à época, terem
sido acusados da prática de crimes de corrupção ativa e contrabando. Portanto,
segundo eles, o ato seria nulo. Em primeira instância, o juízo acolheu a tese
da AGU de prescrição quinquenal, com amparo no artigo 1º do Decreto nº
20.910/1932, uma vez que ação ordinária fora ajuizada somente em 2005.
Fora do prazo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entretanto, afastou
a prescrição, por entender que estava configurada a coação, hipótese em que não
correriam os prazos prescricionais. As unidades da AGU explicaram que a
exoneração dos servidores ocorreu em 1979, sendo que o pedido de reconsideração
foi indeferido com intimação dos autores em 1985, e a ação anulatória proposta
apenas em 2005, decorrido cerca de 20 anos após o primeiro pedido. Além disso,
destacaram que a jurisprudência da Corte Superior é pacífica no sentido de que
ações que buscam reitegração de servidor
público devem ser propostas no prazo de cinco anos do ato de exclusão,
ainda que se tratar de ato administrativo nulo.
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