Agência Senado
- 02/07/2013
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a exigência de ficha
limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou
cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e
Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. A matéria, que faz
parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes
protestos populares, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, do senador
Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo
do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a nomeação em
cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de
inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135).
O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o
texto da PEC 30/2010, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcante, estendendo
essa proibição para nomeação de servidores efetivos.
- Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a
eficiência, a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a
impessoalidade na administração de bens, valores, serviços e recursos
adquiridos com o suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta
mais assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento ilícito
e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o sentimento das ruas
e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de respeito com a maioria, com
os cargos e com o dinheiro público - afirmou Eunício, ao defender a proposta em
Plenário.
O relator explicou que o projeto final teve como referência
não somente as duas PECs aprovadas conjuntamente, mas também outras propostas
sobre o tema que tramitavam no Senado, como a PEC 18/2012, do senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR), a PEC 20/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
o Projeto de Lei do Senado (PLS) 213/2013, de Pedro Simon (PMDB-RS), e o
Projeto de Resolução 5/2012, de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
As proposições, esclareceu, não puderam ser apensadas às
PECs por tratarem de espécie legislativa diversa, mas ajudaram a construir o
substitutivo aprovado em Plenário.
Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos
aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou
punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes
contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo
dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o
servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua
avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser
impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas poder
assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda
ou uma secretaria de estado.
Em Plenário, a proposta contou com manifestação de apoio dos
senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Pedro Simon (PMDB-RS), Vital do Rêgo
(PMDB-PB), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Wellington
Dias (PT-PI), Walter Pinheiro (PT-BA), Eduardo Braga (PMDB-AM), Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Paulo Paim (PT-RS).
Crimes dolosos
Durante a votação em segundo turno, no entanto, os senadores
retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de
condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença
proferida por órgão judicial colegiado. A supressão foi sugerida por Pedro
Taques, que criticou a ampliação da exigência de Ficha Limpa para todos os
servidores da administração pública e não apenas para aqueles que ocupam função
comissionada – e que, por isso, possuem poder de decisão e acesso aos recursos
públicos.
O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os
servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros
cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na
iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços
administrativos.
A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por
crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha
Limpa. A retirada teve apoio de senadores como Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e
Lúcia Vânia (PSDB-GO). A senadora deu como exemplo um ex-presidiário, com
condenação transitada em julgado, que seria impedido de recomeçar a vida
prestando um concurso público.
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