BSPF - 14/07/2013
Aceitando a alegação de que o período de dez anos entre uma
falta grave e a abertura de Processo Administrativo Disciplinar faz com que
ocorra a prescrição do caso, o presidente em exercício do Superior Tribunal de
Justiça, ministro Gilmar Dipp, concedeu liminar suspendendo a portaria que
determinava a cassação da aposentadoria de um servidor público federal e
determinou que o pagamento de seus proventos seja retomado.
O funcionário, que era servidor da Polícia Rodoviária
Federal, apontou no Mandado de Segurança enviado ao STJ que teve a
aposentadoria suspensa por conta de uma falta grave cometida em 1999, mas o PAD
só foi instaurado em 2009, gerando a prescrição do caso.
O aposentado fala ainda em violação dos princípios de
razoabilidade e proporcionalidade, irregularidade no enquadramento de seu caso
na Lei de Improbidade Administrativa e na formação da comissão que analisou seu
caso. O servidor volta a receber a aposentadoria até que o mérito do Mandado de
Segurança seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.