AGU - 09/08/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
legalidade das regras previstas no edital do concurso público do Ministério da
Fazenda para preenchimento de vagas regionalizadas para 15 estados, além do
Distrito Federal.
O certame, regulado pelo Edital ESAF nº 47, de 6 de junho de
2013, prevê o provimento de cargos de analista técnico-administrativo,
arquiteto, contador, engenheiro e pedagogo, integrantes do plano especial de
cargos do Ministério.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), que
atuou no caso, afastou as alegações do Ministério Público Federal (MPF), que
pedia a reserva de vagas para portadores de deficiência para todos os cargos.
A AGU demonstrou que o edital está de acordo com a
legislação. Os advogados da União defenderam que o concurso buscou não só
respeitar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como
também resguardou os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais.
A unidade da AGU explicou que consta no edital que o
concurso é para provimento de cinco cargos diversos, no âmbito do Ministério da
Fazenda, com vagas regionalizadas, totalizando 347 vagas, das quais 22 estão
reservadas para deficientes em quatro dos cinco cargos colocados em disputa.
A PRU1 informou, ainda, que, quanto ao cargo de pedagogo, a
ausência de previsão de cargos para portadores de deficiência se deu em razão
do número de vagas em disputa, conforme divisão por regiões do concurso, em que
não se mostraria possível atendimento, ao mesmo tempo, dos parâmetros mínimo e
máximo previstos na legislação. "Tal comportamento encontra amparo no
entendimento do Supremo Tribunal Federal", afirmou a Procuradoria ao citar
julgamento de Mandado de Segurança.
A 8ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos
da AGU e afirmou que as regras do edital estão "em absoluta consonância
com os artigos 37 a 39 do Decreto nº 3.298/99", que trata da Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
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