Agência Câmara Notícias
- 07/08/2013
Estatuto poderá assegurar o mesmo tratamento para servidores
da Justiça estadual e federal.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (7), em primeiro
turno, a Proposta de Emenda à Constituição 190/07, da deputada Alice Portugal
(PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que concede prazo para o Supremo
Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar
estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário. A matéria, aprovada por 355
votos a 47, precisa ser votada ainda em segundo turno, em data a definir.
O texto aprovado é o substitutivo da comissão especial, de
autoria do relator, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que fixou o prazo de 360
dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda
constitucional.
De acordo com a deputada Alice Portugal, a mudança na
Constituição é necessária para garantir a iniciativa do Supremo de enviar o
estatuto ao Congresso. “A atividade jurisdicional é única e deve ser
regulamentada para os servidores assim como já foi feito para a magistratura”,
argumentou. Para ela, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e
seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País.
Para o relator, a proposta não vai onerar o Poder Público e
está respaldada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual todos os órgãos
de Justiça, federais ou estaduais, estão subordinados administrativamente.
Ao se posicionar contra a proposta, o deputado Silvio Costa
(PTB-PE) disse que ela fere a Constituição porque permitiria a uma lei
complementar federal estabelecer regras a serem cumpridas por órgãos estaduais.
“Permitir que o Supremo invada a prerrogativa dos estados de legislar sobre
pessoal é mais um corporativismo”, disse o deputado, lamentando a pauta de
matérias que, segundo ele, podem “fazer o País quebrar”.
Para o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o texto fere a
autonomia dos estados. "O que está se consagrando com essa PEC é
justamente um dispositivo constitucional que vai acabar com a autonomia dos
judiciários estaduais e dos próprios estados da Federação. Se se quer
federalizar o Judiciário brasileiro, que se federalize de uma vez por todas: se
extingam as justiças estaduais e se consagre um Judiciário uno comandado a
partir do Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Segundo a autora, no entanto, o STF deverá propor uma lei
com normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário, mas
continuará de competência das assembleias legislativas legislar sobre as
peculiaridades locais.
"Assim como temos a clareza de que a Justiça é una, é
necessário que a nomenclatura dos cargos, a natureza dos cargos, em todos os
estados, seja idêntica. Não estamos falando de salário, nem de contratações e
concursos, porque cada estado da Federação tem a sua musculatura financeira.
Estamos falando da natureza essencial dos cargos e da carreira do servidor do
Judiciário brasileiro", disse a deputada Alice Portugal.
Prazo incluído
A fixação de prazo não constava da redação original e foi
proposta pelo deputado Major Fábio (DEM-PB). Ele pretendia incluir um prazo de
180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial
entre os servidores do Judiciário.
Efetivo nacional
Segundo dados de 2010 da Federação Nacional dos Servidores
do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía cerca de
313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses
últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total
de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça
Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça
Estadual.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter