BSPF - 07/08/2013
Banca examinadora de concurso público deve fazer a revisão
de recursos de forma individualizada, expondo as respectivas motivações da
manutenção ou retificação da nota, e não de forma genérica, padronizada. Este
foi o entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao
analisar recurso de apelação de um candidato ao cargo de delegado da Polícia
Federal.
Consta dos autos que o candidato buscou a Justiça Federal do
Distrito Federal, objetivando invalidar o critério de correção da banca examinadora
do concurso. Segundo o autor, a resposta ao recurso apresentado por ele na
questão discursiva é padrão. Ele demonstrou que não houve revisão individual e
específica de sua prova. Inconformado, procurou a Justiça Federal.
Na 1.ª instância, o juiz julgou improcedente o pedido,
entendendo que a definição dos critérios de correção e a atribuição de notas a
prova discursiva se inserem no âmbito da discricionariedade administrativa, ou
seja: devem ser analisados de acordou com a conveniência e a oportunidade da
Administração.
O candidato recorreu ao TRF1. Ao analisar o recurso, a
relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, disse que, sobre o tema,
o Poder Judiciário pode e deve exercer, quando devidamente provocado, o
controle dos atos administrativos, inclusive os decorrentes de realização de
concursos públicos para o provimento de cargos e empregos na Administração
Pública, notadamente com o objetivo de aferir a observância estrita do edital,
que é a lei que rege o concurso público.
“Cotejando-se o texto da prova discursiva com os recursos
apresentados e as respostas fornecidas pela banca, observa-se claramente
tratar-se de resposta padrão”, verificou a juíza, ao analisar que uma das
respostas ao recurso menciona o emprego da primeira pessoa, embora no texto da
prova discursiva não haja, em nenhum momento, o tipo de linguagem. “De modo que
tal ocorrência é um indicativo evidente de que a resposta ao recurso não foi
produzida de forma individualizada” destacou a juíza.
A magistrada, portanto, deu provimento à apelação para que a
banca examinadora promova o exame de revisão do recurso da prova discursiva do
apelante de forma individualizada, expondo as motivações da manutenção ou
retificação da nota. “Em caso de aprovação, determino que o autor passe pelas
demais provas do certame e seja matriculado no próximo curso de formação”,
finalizou.
Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes das 6.ª
Turma.