Consultor Jurídico
- 08/08/2013
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou proposta
de resolução (Resolução 177) que altera os percentuais definidos como limite
para despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário
da União. A proposta, aprovada por unanimidade nesta terça-feira (6/8), altera
de 0,006% para 0,017% o limite imposto ao CNJ para gastos com pessoal e
encargos sociais e reduz proporcionalmente os limites destinados às despesas de
outros órgãos do Poder Judiciário da União (Superior Tribunal de Justiça,
Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho).
"A providência em questão não visa alterar o limite
para despesas com pessoal e encargos sociais no Poder Judiciário, que é de 6%
da receita corrente líquida. O acréscimo no limite destacado para o CNJ
implica, na verdade, redução no limite destinado aos demais órgãos do Poder
Judiciário, exceto o STF, a ser feito de forma proporcional à atual
participação no limite total do Poder Judiciário, mantendo inalterado, portanto,
o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou o
presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, ao
apresentar a proposta.
O ministro justificou a mudança na distribuição dos recursos
pela necessidade de provimento de cargos e funções ao CNJ, criados pela Lei
12.463, de 2011, e à criação de duas novas estruturas no CNJ (o Departamento de
Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas).
Segundo Joaquim Barbosa, o Conselho conta hoje com 114 servidores efetivos para
cumprimento de suas funções constitucionais.
Ao apresentar a proposta ao Plenário, Joaquim Barbosa
destacou a "necessidade imperativa" de observância da Lei de
Responsabilidade Fiscal pelos órgãos do Poder Judiciário. "O CNJ não
executou, nem executará, qualquer despesa que ultrapasse o limite legalmente
imposto ao Poder Judiciário pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
também calcado no artigo 169 da Constituição Federal", disse o ministro.
O ministro lembrou ainda a anuência expressa dos presidentes
dos tribunais superiores em relação à medida e à necessidade de dotar o CNJ de
meios adequados ao cumprimento de suas funções constitucionais. A íntegra da
Resolução 177 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico dessa quarta-feira
(7/8).
Com informações da
Assessoria de Imprensa do CNJ.
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