AGU - 02/08/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a
possibilidade de equiparação do auxílio-alimentação de servidores do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) em Minas Gerais com as quantias pagas pelo
Tribunal de Contas da União aos seus funcionários. Os procuradores demonstraram
que a Constituição Federal veda a vinculação de qualquer espécie remuneratória.
Além disso, a Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de
Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à
autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação pago
aos servidores públicos é definido por lei específica de cada Poder. Essa
determinação está no artigo 8º do Decreto 969/93.
As unidades também destacaram que o Poder Judiciário não
pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste
remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, a Justiça
estaria afrontando o princípio da separação de poderes e também o entendimento
da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que determinar que "não
caber ao Poder Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos
de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
O auxílio havia sido concedido em decisão de primeira
instância. Mas ao analisar o caso a Justiça Federal de Minas Gerais concordou
com os argumentos apresentados pelas procuradorias e afastou a possibilidade de
equiparação de forma liminar até a análise definitiva sobre o caso.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter