BSPF - 31/08/2013
Os procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) obtiveram
decisão judicial que determina a devolução ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) de R$ 393.111,99 por ex-servidor condenado por improbidade
administrativa.
Os atos de improbidade consistiam na concessão indevida de
benefícios por meio do sistema da autarquia previdenciária de informações referentes
a vínculos empregatícios inexistentes e conversão de tempo de serviço de comum
para especial, sem a devida comprovação.
Diante das constatações, o Ministério Público Federal (MPF)
propôs ação requerendo a condenação do ex-servidor. O Escritório de
Representação em Volta Redonda (ER/VR) e a Procuradoria Federal Especializada
junto ao Instituto (PFE/INSS) ingressaram na ação para pedir ressarcimento dos
valores pagos irregularmente aos cofres do INSS.
Os procuradores federais argumentaram que o ex-servidor
público vinha trabalhando com análise de benefícios desde 1984. Lembraram,
ainda, que o mesmo servidor já havia sido processado em ações anteriores pela
prática de atos semelhantes, estas, porém, ainda sem resolução do mérito.
A 1ª Vara Federal (VF) de Volta Redonda acolheu os
argumentos apresentados pelas Procuradorias e determinou a condenação do
ex-servidor conforme prevê a Lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos nestes casos (Lei 8.429/92) e o pagamento integral dos danos
causados aos cofres do INSS.
A decisão destacou que "o réu violou norma interna, eis
que não aguardou o resultado da diligência para, então e só então, inserir o
suposto vínculo nos sistemas da previdência" e que tal penalidade tem como
função "punir quem descumpre o dever de cautela redobrada na prática de
atos que possam afetar o patrimônio público".