BSPF - 13/09/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o
acréscimo indevido de pontos e alteração de classificação em concurso público
para o cargo de assistente administrativo da Universidade Federal de Goiás,
campus Jataí/GO. Um candidato queria que seu título em mestrado, que não possui
relação com as atribuições do cargo, fosse utilizado em sua pontuação na
seleção.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a
Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) atuaram contra o pedido do
candidato de aumentar sua nota e classificação para o primeiro lugar no
resultado final do concurso.
Nas informações apresentadas, os procuradores esclareceram
que o título de mestre do candidato não foi considerado, pois o edital exigiu
titulação apenas para os cargos de nível superior, o que não seria o caso do
cargo de assistente administrativo. Para ocupar essa vaga, a universidade
exigiu a conclusão de Nível Médio, bem como o domínio em informática. Além
disso, o mestrado apresentado não tinha qualquer conformidade com as
atribuições do cargo disputado.
Segundo as procuradorias, os certificados apresentados pelo
autor para comprovar sua experiência profissional não se enquadravam no
critério de afinidade definido pelo edital, segundo o qual as "áreas
afins" seriam consideradas de acordo com a "Tabela de Áreas de Conhecimento
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)".
A regra prevê, para a área administrativa, as seguintes áreas de administração,
mercadologia, negócios internacionais, contabilidade e finanças públicas,
organizações públicas, política e planejamento governamentais e ciências
contábeis.
As unidades da AGU defenderam que a decisão administrativa
da UFG estaria amparada no edital e prevista na Constituição Federal, que
prescreve que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos em lei.
Por fim, os procuradores argumentaram que a inconformidade
do participante com as regras do edital deveria ter sido manifestada logo após
a divulgação do certame e não após o resultado dele. Por isso, em atendimento
aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, tanto a
Administração quanto os candidatos estão obrigados a cumprir com as normas que
guiaram a realização do concurso.
O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás
concordou com a defesa da AGU, negou a liminar ao candidato e julgou extinto o
processo sem resolução do mérito.