Advogados públicos vão deixar de recorrer em ações que
buscam restituição de valores de caráter alimentar concedidos por interpretação
errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração pública. A autorização
para dispensar o recurso está na súmula nº 71 da Advocacia-Geral da União
(AGU), publicada no dia 10/09 no Diário Oficial da União. A orientação jurídica
altera a redação da Súmula nº 34, de 17/9/2008.
Com a edição da nova orientação, os advogados públicos estão
proibidos de recorrer contra decisões judiciais que afastam pedido de
ressarcimento em favor da União de remunerações destinadas à alimentação do
servidor público concedidas por engano e recebidos de boa-fé.
A referência para publicação da Súmula nº 71 é a
jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em nove recursos
da AGU, interpostos desde 2007, que foram julgados improcedentes pelos
ministros da Corte.
O documento já está disponível para conferência no site da
AGU, onde a redação Súmula nº 34 também já foi atualizada. A edição de Súmulas
da Advocacia-Geral é regulamentada pelo Ato Regimental nº 1 da Instituição, de
2/7/2008. Em atenção ao artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 73/1993,
o enunciado da Súmula nº 71 foi publicado no Diário Oficial da União nos dias
10, 11 e 12 de setembro.
As Súmulas da Advocacia-Geral da União devem ser observadas
obrigatoriamente pelo Advogado-Geral da União, por meio da Secretaria-Geral de
Contencioso, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral do Banco Central,
Consultoria-Geral da União, Conselho Superior da AGU, Corregedoria-Geral da
AGU, bem como suas unidades regionais, nos estados e Distrito Federal,
Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, à Secretaria-Geral e demais
Secretarias da Presidência da República e das Forças Armadas.