Consultor Jurídico
- 23/01/2017
A seguridade social, que deveria servir como instrumento de
políticas públicas para o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais
constitucionalmente previstos, tem sido alvo constante de reformas restritivas
de direitos dos servidores, justificadas por um propalado desequilíbrio
financeiro e atuarial da seguridade social.
Em 5 de dezembro de 2016, o Poder Executivo submeteu à
análise do Congresso Nacional a PEC 287, com o suposto intuito de “fortalecer a
sustentabilidade do sistema de seguridade social”.
Na prática, a PEC 287/2016 implementou verdadeira reforma
previdenciária e criou óbices e restrições à fruição de direitos sociais,
formadores da base do ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito.
Foram alterados os requisitos para a aposentadoria dos
servidores públicos, modificados os critérios de cálculo de seus proventos,
estabelecidas vedações quanto à cumulação de benefícios previdenciários,
remodelada a concessão da pensão por morte e criadas regras de transição para
aqueles que cumprirem as exigências constantes na Emenda, pontos que serão
abordados ao longo deste artigo.
Caso a PEC 287/2016 seja aprovada, os requisitos e os
critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos serão
alterados de forma substancial. De início, a Constituição unificará em 75 anos
a idade para a aposentadoria compulsória, conforme já previa a LC 152/2015.
Também a aposentadoria voluntária do servidor público
sofrerá alterações expressivas. Antes, desde que cumpridos o tempo mínimo de 10
anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se desse
a aposentadoria, o homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e a
mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição teriam direito de...
Leia a íntegra em O impacto da PEC 287/2016 sobre os servidores públicos