terça-feira, 3 de setembro de 2013

Procuradorias garantem reintegração de posse de imóvel funcional do INSS que será leiloado


AGU     -     03/09/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a reintegração de posse de um imóvel funcional que pertence ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado na cidade satélite do Distrito Federal, Ceilândia. Os procuradores demonstraram que o termo de ocupação, dado ao servidor em 1972, cessou com a aposentadoria.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que quando o servidor deixa de exercer efetivamente as atividades na autarquia pública deve devolver o imóvel.

Com a retomada do bem, os procuradores informaram que a autarquia tomou as providências administrativas necessárias, como a troca de fechaduras, e com isso o imóvel foi preparado para ir a leilão público em agosto de 2013, junto com outras propriedades do INSS.

Invasão

Os filhos do aposentado invadiram o local e tentaram evitar que o imóvel fosse leiloado. De acordo com eles, teriam direito de preferência na compra da residência por serem herdeiros do aposentado.

Por esse motivo, os procuradores federais ajuizaram uma nova ação de reintegração de posse alegando "esbulho possessório". As procuradorias sustentaram que o filho do aposentado invadiu o local com a família e permaneceu no imóvel de forma clandestina, até a apresentação da requisição administrativa de preferência na compra.

Os procuradores alegaram que os herdeiros já tiveram duas ações indeferidas com decisões "transitadas em julgadas" que estabeleceram a inexistência do direito dos herdeiros de ocuparem e adquirirem com preferência o imóvel.

Ao analisar o caso, a 21ª Vara do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a reintegração de posse em favor do INSS. O juízo reconheceu que os herdeiros devem concorrer em igualdade de condições com os demais interessados à compra do imóvel.

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