AGU - 03/09/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
reintegração de posse de um imóvel funcional que pertence ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) localizado na cidade satélite do Distrito Federal,
Ceilândia. Os procuradores demonstraram que o termo de ocupação, dado ao
servidor em 1972, cessou com a aposentadoria.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que
quando o servidor deixa de exercer efetivamente as atividades na autarquia
pública deve devolver o imóvel.
Com a retomada do bem, os procuradores informaram que a
autarquia tomou as providências administrativas necessárias, como a troca de
fechaduras, e com isso o imóvel foi preparado para ir a leilão público em
agosto de 2013, junto com outras propriedades do INSS.
Invasão
Os filhos do aposentado invadiram o local e tentaram evitar
que o imóvel fosse leiloado. De acordo com eles, teriam direito de preferência
na compra da residência por serem herdeiros do aposentado.
Por esse motivo, os procuradores federais ajuizaram uma nova
ação de reintegração de posse alegando "esbulho possessório". As
procuradorias sustentaram que o filho do aposentado invadiu o local com a
família e permaneceu no imóvel de forma clandestina, até a apresentação da
requisição administrativa de preferência na compra.
Os procuradores alegaram que os herdeiros já tiveram duas
ações indeferidas com decisões "transitadas em julgadas" que
estabeleceram a inexistência do direito dos herdeiros de ocuparem e adquirirem
com preferência o imóvel.
Ao analisar o caso, a 21ª Vara do Distrito Federal concordou
com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a reintegração de posse em
favor do INSS. O juízo reconheceu que os herdeiros devem concorrer em igualdade
de condições com os demais interessados à compra do imóvel.
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