AGU - 04/10/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão judicial e
confirmou a validade do contrato firmado entre a Universidade Federal do
Maranhão (UFMA) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
destinado, entre outros serviços, à realização de concurso público para
preenchimento de 1.877 vagas e cadastro reserva. A seleção acontece no estado
no próximo dia 20 de outubro e já possui mais de 120 mil inscritos.
A Associação dos Professores da Universidade Federal do
Maranhão (APRUMA) entrou na Justiça para anular a contratação entre as
entidades. O juiz federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão
deferiu o pedido liminar, por ter entendido que o Conselho de Administração da
UFMA deveria ter sido previamente consultado.
Em defesa da UFMA, os procuradores federais argumentaram,
dentre outros pontos, que a UFMA tem competência para definir as diretrizes
orçamentárias, distribuição de recursos e o estabelecimento de normas gerais
para a celebração de contratos. Segundo os representantes da AGU, tal
responsabilidade não se confunde com a autorização para celebrá-los, pelo Conselho
ser uma instância deliberativa e não executiva.
Para as procuradorias, a suspensão do contrato firmado entre
a UFMA e a EBSERH traria incalculáveis prejuízos. Segundo a AGU, o quadro de
pessoal do Hospital Universitário continuaria em déficit, conforme já
constatado pelo Tribunal de Contas da União, bem como os serviços de saúde
prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo hospital.
Também destacaram que o cancelamento do contrato traria
prejuízos ao concurso público que será realizado pela EBSERH para o provimento
de 310 vagas na área médica, 1.386 para a área assistencial e 181 para o corpo
administrativo do hospital. A seleção já conta com mais de 120 mil inscritos, o
maior concurso já realizado no estado do Maranhão.
Além disso, as procuradorias que atuaram no caso ressaltaram
que a finalidade do contrato entre a Universidade e a EBSERH é a prestação de
serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio
diagnóstico e terapêutico à comunidade. Além de apoio às instituições públicas
federais de ensino ou instituições congêneres de serviços para pesquisa e
extensão, ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública,
observada a autonomia universitária.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os
argumentos da AGU e suspendeu a decisão concedida à Associação, determinando a
continuidade do processo seletivo.
Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª
Região, a Procuradoria Federal em Maranhão e a Procuradoria Federal junto à
UFMA, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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