AGU - 21/10/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a realização da segunda fase do concurso
público para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Os advogados da União
atuaram em ações e conseguiram reverter a decisão de primeira instância que
havia suspendido a seleção.
Ao suspender o concurso, o juízo de primeiro grau entendeu
que o edital de abertura do certame violou os princípios da isonomia na escolha
dos candidatos e ainda os da competitividade, moralidade, transparência,
impessoalidade e objetividade, acatando pedido da Associação Nacional dos
Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Contra essa
sentença, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao TRF1
para reformar o entendimento e evitar prejuízos caso a segunda etapa fosse
cancelada.
Segundo os advogados da União, houve a necessidade de
mudança de paradigma no processo seletivo, tendo em vista o perfil do cargo,
que tem como viés principal o desempenho de atividades de alta complexidade,
muitas vezes adotando decisões estratégicas para a implementação e gestão das
políticas públicas no país. De acordo com a PRU1, é prejudicial à União o
ingresso no exercício do cargo de pessoas que não tenham experiência
profissional anterior comprovada, principalmente em atividades gerenciais.
Para a unidade, a ampliação dos pontos para experiência
profissional não representa quebra de isonomia ou do amplo acesso aos cargos
públicos. Pelo contrário, a previsão do edital do MPOG é compatível com a
necessidade de a administração recrutar pessoas com uma capacidade maior de
atuar de imediato na formulação de políticas públicas e em postos gerenciais.
A procuradoria destacou que o ocupante desse cargo
específico é responsável por desenvolver atividades de planejamento e gestão
relativas à formulação, análise, implementação e avaliação de políticas
públicas; ao gerenciamento e assessoramento técnico; à articulação de parcerias
estratégicas; e à elaboração, execução, coordenação e avaliação de programas,
projetos, ações e metas governamentais. Para tanto, faz-se necessária uma visão
ampla, sistêmica e integrada dos processos sociais, culturais, econômicos,
políticos e administrativos da Administração Pública Federal.
Os advogados da AGU também reforçaram que, devido a natureza
das atividades, especialmente por conta das responsabilidades (formulação de
políticas públicas de todos os tipos de gestão governamental), esses
especialistas precisam assumir seus postos com um grau de maturidade
profissional e pessoal que os concursos realizados até o momento não têm
conseguido alcançar. Por esse motivo, é preciso exigir critérios especiais à
seleção.
O TRF1 concordou com os argumentos da AGU e reformou a
decisão anterior, determinando a continuidade da segunda etapa do processo
seletivo, realizado no último dia 20/10. "Depõem em favor do direito
invocado pela União os gastos já empreendidos com a execução de toda a complexa
logística que envolve a realização da etapa discursiva, envolvendo 5.805
candidatos e centenas de pessoas já contratadas em nove capitais diferentes,
envolvendo a elaboração de novas provas, ou o resguardo sigiloso destas por
tempo indeterminado, além dos prejuízos que certamente sofreram os inscritos",
destaca a decisão.
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