Millena Lopes
Jornal de Brasília
- 21/10/2013
Em mandado de segurança protocolado no Supremo Tribunal
Federal (STF) contestando devolução de valores salariais acima do teto
constitucional, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do
Tribunal de Contas da União (Sindilegis) argumenta que os servidores do Senado
sempre agiram de boa-fé e não podem ser responsabilizados por interpretação e
decisão administrativa.
Argumento
“Quando o servidor ingressa por concurso público, ele não
tem como interferir na remuneração que receberá, nem quanto à sua jornada de
trabalho e regime jurídico a que se submete. A jurisprudência é pacífica,
considerando incabível a devolução em casos de boa-fé”, ressaltou o presidente
Nilton Paixão.
Decisão esdrúxula
Para o sindicato, somente “a busca dos holofotes da mídia
pode ser a razão de tão ilegal, arbitrária e esdrúxula decisão” do presidente
do Senado Renan Calheiros. A devolução de valores por servidor federal está
prevista no artigo 46 da Lei 8.112/1990, e o Sindilegis afirma que ele é
inaplicável nos seguintes casos: recebimento de boa-fé, valor de caráter
alimentar e erro escusável de interpretação. “No caso concreto, coexistem
tranquilamente os três requisitos”, alega o sindicato.
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