segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Super salários X boa-fé


Millena Lopes
Jornal de Brasília     -     21/10/2013




Em mandado de segurança protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando devolução de valores salariais acima do teto constitucional, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) argumenta que os servidores do Senado sempre agiram de boa-fé e não podem ser responsabilizados por interpretação e decisão administrativa.

Argumento

“Quando o servidor ingressa por concurso público, ele não tem como interferir na remuneração que receberá, nem quanto à sua jornada de trabalho e regime jurídico a que se submete. A jurisprudência é pacífica, considerando incabível a devolução em casos de boa-fé”, ressaltou o presidente Nilton Paixão.

Decisão esdrúxula

Para o sindicato, somente “a busca dos holofotes da mídia pode ser a razão de tão ilegal, arbitrária e esdrúxula decisão” do presidente do Senado Renan Calheiros. A devolução de valores por servidor federal está prevista no artigo 46 da Lei 8.112/1990, e o Sindilegis afirma que ele é inaplicável nos seguintes casos: recebimento de boa-fé, valor de caráter alimentar e erro escusável de interpretação. “No caso concreto, coexistem tranquilamente os três requisitos”, alega o sindicato.

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