BSPF - 21/10/2013
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e
do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) questionou no Supremo Tribunal
Federal (STF) acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) relativos ao
pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados. Em ambos os pedidos, o sindicato alega que o
TCU não chamou os servidores individualmente atingidos a manifestarem-se nos
processos em trâmite na corte de contas, em ofensa os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
MS 32492
No mandado de segurança (MS) 32492, o sindicato questiona
decisão do TCU na qual determina ao Senado Federal a regularização dos
pagamentos das remunerações cujo somatório situa-se acima do teto
constitucional, e ainda promova a cobrança das quantias indevidamente recebidas
nos últimos cinco anos.
“É de evidente percepção que o acórdão em exame, ao dizer
realizar uma auditoria a respeito da legalidade dos valores constantes na folha
de pagamentos do Senado Federal e determinar regras de aplicação geral,
deliberou explícita e propositadamente sobre situações funcionais individuais e
específicas, tendo inclusive em alguns (muitos) casos identificado nominalmente
servidores a serem atingidos”, sustenta o MS. Os servidores atingidos, alega o
sindicato, souberam a deliberação pela mídia, e a defesa apresentada por
representantes do Senado Federal não seria suficiente para suprir a ausência de
intimação pessoal de todos os servidores para que atuar em nome de seus
interesses.
MS 32493
A decisão do TCU relativa aos salários de servidores da
Câmara dos Deputados, questionada no MS 32493, também determina que aquele
órgão adote providências para regularizar os pagamentos acima do teto, e,
segundo o Sindilegis, no caso o TCU igualmente “deliberou s bre direitos
individuais dos servidores ora substituídos e não lhes concedeu a possibilidade
de defesa”.
Em ambos os mandados de segurança o Sindilegis pede liminarmente
a suspensão da decisão do TCU, e, no mérito, a declaração de sua nulidade.