terça-feira, 22 de outubro de 2013

Entidade passou por 'readequação', informa ministério


O Estado de S. Paulo      -      22/10/2013




O Ministério do Planejamento diz que foi realizada uma operação para "readequar" a condição da Geap Autogestão em Saúde às exigências impostas pela Justiça. "Foi feita uma readequação para harmonizar modelo com a recomendação cio STF e TCU", disse a secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Brito.

Segundo ela, a fundação que até outubro deste ano chamava-se Geap Fundação de Seguridade Social foi extinta e deu lugar a duas entidades distintas e com objetos diferentes: a Geap Autogestão em Saúde e a Geap Previdência.

Ana Brito afirma que o novo estatuto permite à empresa firmar convênios com o Ministério do Planejamento. "A decisão final de firmar o convênio é do servidor", disse a secretária.

"A situação de patrocinadores originais já não existe mais. Agora temos uma nova situação, com novo estatuto social e novas regras, ficando a União responsável para celebrar convênio único com a Geap", informou o ministério por meio de nota. O estatuto também prevê
que, além da União, a Geap firme convênios também com Estados e municípios.

A Geap Autogestão em Saúde, empresa que "herdou" o CNPJ da original, teve o estatuto registrado em cartório em 8 de outubro de 2013, um dia após a publicação do decreto presidencial que autorizou a empresa a firmar convênios com o Planejamento. / J.D.e V.H.F.

3 perguntas

Lucas Furtado

1 - A alteração festa no estatuto autoriza a Geap a firmar convênios sem licitação?

Não resolve o problema, que é mais grave. Diz respeito ao dever de licitar. O órgão público deve licitar para assegurar isonomia. Entidade pública pode ser contratada sem licitação. Mas órgão público, para ser contratado sem licitação, tem de ser público. Não é o caso da Geap, que é pública para o que convém e privada para o que convém. Não dá para definir o regime jurídico aplicável a ela.

2 - A União ser patrocinadora original é suficiente?

Seria se a Geap fosse entidade pública. Muitas vezes ela se comporta como privada.

3 – O que pode acontecer com convênios que forem firmados agora?

O que pode acontecer é o que vinha acontecendo nos últimos anos: ser considerada, ilegal a contratação sem licitação. Mas sempre se alega o fato específico de que se trata da saúde de muitos servidores públicos, e a questão não poderia esperar outra solução que fosse dada. Com base nesse argumento tem sido dada liminar pelo Supremo, mas sem nunca se entrar no mérito da questão. Porque, se entrar, fica difícil defender. Não é porque a Geap sofreu uma alteração interna que ela, entidade privada, pode se comportar (como entidade pública) porque nunca prestou contas ao TCU, nunca se inseriu no âmbito da prestação de contas.

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