O Estado de S. Paulo -
22/10/2013
O Ministério do Planejamento diz que foi realizada uma
operação para "readequar" a condição da Geap Autogestão em Saúde às
exigências impostas pela Justiça. "Foi feita uma readequação para
harmonizar modelo com a recomendação cio STF e TCU", disse a secretária de
Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Brito.
Segundo ela, a fundação que até outubro deste ano chamava-se
Geap Fundação de Seguridade Social foi extinta e deu lugar a duas entidades
distintas e com objetos diferentes: a Geap Autogestão em Saúde e a Geap
Previdência.
Ana Brito afirma que o novo estatuto permite à empresa
firmar convênios com o Ministério do Planejamento. "A decisão final de
firmar o convênio é do servidor", disse a secretária.
"A situação de patrocinadores originais já não existe
mais. Agora temos uma nova situação, com novo estatuto social e novas regras,
ficando a União responsável para celebrar convênio único com a Geap",
informou o ministério por meio de nota. O estatuto também prevê
que, além da União, a Geap firme convênios também com
Estados e municípios.
A Geap Autogestão em Saúde, empresa que "herdou" o
CNPJ da original, teve o estatuto registrado em cartório em 8 de outubro de
2013, um dia após a publicação do decreto presidencial que autorizou a empresa
a firmar convênios com o Planejamento. / J.D.e V.H.F.
3 perguntas
Lucas Furtado
1 - A alteração festa no estatuto autoriza a Geap a firmar
convênios sem licitação?
Não resolve o problema, que é mais grave. Diz respeito ao
dever de licitar. O órgão público deve licitar para assegurar isonomia.
Entidade pública pode ser contratada sem licitação. Mas órgão público, para ser
contratado sem licitação, tem de ser público. Não é o caso da Geap, que é
pública para o que convém e privada para o que convém. Não dá para definir o
regime jurídico aplicável a ela.
2 - A União ser patrocinadora original é suficiente?
Seria se a Geap fosse entidade pública. Muitas vezes ela se
comporta como privada.
3 – O que pode acontecer com convênios que forem firmados
agora?
O que pode acontecer é o que vinha acontecendo nos últimos
anos: ser considerada, ilegal a contratação sem licitação. Mas sempre se alega
o fato específico de que se trata da saúde de muitos servidores públicos, e a
questão não poderia esperar outra solução que fosse dada. Com base nesse
argumento tem sido dada liminar pelo Supremo, mas sem nunca se entrar no mérito
da questão. Porque, se entrar, fica difícil defender. Não é porque a Geap
sofreu uma alteração interna que ela, entidade privada, pode se comportar (como
entidade pública) porque nunca prestou contas ao TCU, nunca se inseriu no
âmbito da prestação de contas.
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