O Globo - 14/10/2013
A máquina pública brasileira é gigantesca, perdulária e
pouco eficaz. Com a provável exceção dos órgãos e mecanismos de arrecadação,
eficientes no avanço sobre rendas dos cidadãos, e uma ou outra demonstração de
competência na administração, o monstrengo burocrático move-se pesadamente, em
geral de modo a procrastinar obrigações do Estado, uma afronta a direitos da
sociedade.
Quando se fala em resolver demandas para melhorar os
serviços, a invariável receita prescreve remédios pontuais, quase sempre
envolvendo mais gastos públicos. Reformas estruturais, com racionalização dos
serviços e da força de trabalho, modernização de métodos gerenciais e outras
ações capazes de melhorar o atendimento não são consideradas.
Não é diferente na discussão sobre novos tribunais federais.
Sob o argumento de que é preciso cobrir demandas de atendimento, segue-se o
rito da criação, à custa do Erário, de mais organismos para engordar a já obesa
máquina judiciária.
O excesso de processos nas Cortes não se deve a falta de
pessoal e de tribunais — ao contrário, como prova o inchaço nas folhas de
pagamento do Judiciário. O recente julgamento do mensalão deu uma boa pista
sobre as razões do acúmulo de ações: as brechas que permitem procrastinar a
execução de sentenças são um evidente embargo na agilização da Justiça.
Por que não pensar, como ponto de partida para a melhora
global, inclusive de salários e de condições de trabalho, em agilizar os ritos
processuais (por óbvio, com a garantia da preservação do amplo direito de
defesa)? Também é conhecida, por exemplo, a resistência dos tribunais à ação do
Conselho Nacional de Justiça, no campo ético e administrativo. O cumprimento de
metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ nem sempre é obedecido pelos
juízes. No âmbito dos TRs existentes, apenas dois dos cinco atingiram em 2012
os objetivos fixados. O aperfeiçoamento passa mais pela revisão de métodos do
que pela ampliação das estruturas e gastos.
É salgada a conta — em tomo de R$ 1 bilhão — da criação de
quatro tribunais regionais em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus,
propósito da Emenda Constitucional 73. Nessa fatura, não há garantias da
contrapartida em serviços eficientes para o cidadão. Os fins são meramente
corporativistas.
Não à toa, tem sido objeto de críticas. Em julho, o
presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspendeu liminarmente os efeitos do
projeto; presidentes de dois dos cinco tribunais federais condenaram a
proposta, assim como a Advocacia-Geral da União e a Fundação Getúlio Vargas.
Mesmo assim, a emenda foi promulgada no início de setembro, durante a breve
interinidade do senador André Vargas (PT-PR), na Presidência do Senado — em si,
uma suspeita pressa na aprovação de tema tão polêmico.
A obstrução dos efeitos da emenda pelo STF pode ser um freio
nessa nova gastança, uma vez que falta julgar o mérito da liminar do ministro
Barbosa. A conferir. De qualquer forma, a prevalecer a insanidade, terá perdido
o contribuinte mais um embate para o corporativismo.
Além de implicar mais gastos, a criação de novas Cortes não
garante a melhoria dos serviços.
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