segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Corporativo e perdulário


O Globo      -      14/10/2013




A máquina pública brasileira é gigantesca, perdulária e pouco eficaz. Com a provável exceção dos órgãos e mecanismos de arrecadação, eficientes no avanço sobre rendas dos cidadãos, e uma ou outra demonstração de competência na administração, o monstrengo burocrático move-se pesadamente, em geral de modo a procrastinar obrigações do Estado, uma afronta a direitos da sociedade.

Quando se fala em resolver demandas para melhorar os serviços, a invariável receita prescreve remédios pontuais, quase sempre envolvendo mais gastos públicos. Reformas estruturais, com racionalização dos serviços e da força de trabalho, modernização de métodos gerenciais e outras ações capazes de melhorar o atendimento não são consideradas.

Não é diferente na discussão sobre novos tribunais federais. Sob o argumento de que é preciso cobrir demandas de atendimento, segue-se o rito da criação, à custa do Erário, de mais organismos para engordar a já obesa máquina judiciária.

O excesso de processos nas Cortes não se deve a falta de pessoal e de tribunais — ao contrário, como prova o inchaço nas folhas de pagamento do Judiciário. O recente julgamento do mensalão deu uma boa pista sobre as razões do acúmulo de ações: as brechas que permitem procrastinar a execução de sentenças são um evidente embargo na agilização da Justiça.

Por que não pensar, como ponto de partida para a melhora global, inclusive de salários e de condições de trabalho, em agilizar os ritos processuais (por óbvio, com a garantia da preservação do amplo direito de defesa)? Também é conhecida, por exemplo, a resistência dos tribunais à ação do Conselho Nacional de Justiça, no campo ético e administrativo. O cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ nem sempre é obedecido pelos juízes. No âmbito dos TRs existentes, apenas dois dos cinco atingiram em 2012 os objetivos fixados. O aperfeiçoamento passa mais pela revisão de métodos do que pela ampliação das estruturas e gastos.

É salgada a conta — em tomo de R$ 1 bilhão — da criação de quatro tribunais regionais em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus, propósito da Emenda Constitucional 73. Nessa fatura, não há garantias da contrapartida em serviços eficientes para o cidadão. Os fins são meramente corporativistas.

Não à toa, tem sido objeto de críticas. Em julho, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspendeu liminarmente os efeitos do projeto; presidentes de dois dos cinco tribunais federais condenaram a proposta, assim como a Advocacia-Geral da União e a Fundação Getúlio Vargas. Mesmo assim, a emenda foi promulgada no início de setembro, durante a breve interinidade do senador André Vargas (PT-PR), na Presidência do Senado — em si, uma suspeita pressa na aprovação de tema tão polêmico.

A obstrução dos efeitos da emenda pelo STF pode ser um freio nessa nova gastança, uma vez que falta julgar o mérito da liminar do ministro Barbosa. A conferir. De qualquer forma, a prevalecer a insanidade, terá perdido o contribuinte mais um embate para o corporativismo.

Além de implicar mais gastos, a criação de novas Cortes não garante a melhoria dos serviços.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra