BSPF - 10/10/2013
Portaria conjunta, assinada pelos presidentes dos tribunais
superiores e conselhos, foi publicada hoje no DOU. Pressão prossegue para
assegurar a implementação em folha e pagamento dos passivos a todos os
servidores alcançados pela medida.
Depois de muita luta da categoria, finalmente foi publicada
no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/10), a Portaria Conjunta nº 4, dos Conselhos e Tribunais Superiores,
determinando que os servidores de todo o Judiciário Federal devem ser
reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da
edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
A nova portaria vem corrigir injustiça cometida com a
regulamentação anterior, trazida pela Portaria Conjunta Nº 1, de 22 de maio de
2013, que residiu no retardamento da movimentação funcional dos ocupantes dos
níveis A1 e A2 na data da publicação da Lei 12.774, pois fixou o dia 31 de
dezembro de 2012 como o início do interstício para contagem de nova progressão
destes servidores, mantendo-se os períodos de progressão dos antigos A3 em
diante inalterados. Ao equiparar o interstício do A1 com o A2, a regulamentação
desconsiderou um ano de tempo de serviço que os diferencia.
A “solução” – além de ferir o artigo 9º da Lei 11.416, que estabelece interstício de um ano, não mais – vai de encontro à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que assegura a necessidade de ser respeitado o tempo de serviço em eventuais reenquadramentos funcionais dos servidores.
A “solução” – além de ferir o artigo 9º da Lei 11.416, que estabelece interstício de um ano, não mais – vai de encontro à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que assegura a necessidade de ser respeitado o tempo de serviço em eventuais reenquadramentos funcionais dos servidores.
Leia a íntegra em Servidores conquistam reenquadramento
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