A resolução que veda a prática de nepotismo no poder público
foi alterada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros
decidiram, por unanimidade, que servidores efetivos de um órgão não podem
ocupar funções comissionadas caso tenham um parente (não efetivo) em cargo de
confiança.
A alteração ocorreu em função de uma consulta enviada ao conselho.
Um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe queria saber se um técnico
judiciário da Corte poderia ser nomeado para o cargo em comissão de auxiliar de
juiz, função semelhante à que o irmão dele ocupava no órgão.
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