Agência Câmara Notícias
- 02/10/2013
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
rejeitou hoje o Projeto de Decreto Legislativo 916/13, do deputado Jair
Bolsonaro (PP-RJ), que proíbe aos agentes de fiscalização ambiental o uso de
armas de fogo. A proibição vale para os servidores do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A proposta revoga o Decreto 6.817/09, que permite o uso de
armas de fogo por fiscais ambientais, e a Portaria 11/09 do Ibama, que regula a
fiscalização do órgão.
O relator na comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA),
afirmou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permite o porte de armas
previsto em outras leis. Ele afirmou que a Lei 5.197/67, que trata da proteção
da fauna já permite o porte de armas para fiscais de caça.
“A interpretação da lei não pode conduzir ao absurdo de que
agentes do Ibama e do Instituto Chico Mendes não possam portar armas para a
fiscalização da caça e o exercício legal de polícia ambiental”, criticou Sarney
Filho.
Ele rebateu a explicação do autor da proposta de que os
órgãos ambientais poderiam ter apoio dos órgãos de segurança estaduais e
federais. “Isso geralmente só ocorre em operações especiais. Não é plausível
imaginar que cada agente do Ibama tenha um policial armado para realizar o
trabalho de fiscalização.”
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, o texto segue para o Plenário.
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