quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Paulo Davim defende criação de carreira de Estado para médicos


Agência Senado     -     30/10/2013




No início da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (30), o senador Paulo Davim (PV-RN) defendeu a transformação da carreira de médico em carreira de Estado. A ideia está presente na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2011, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e relatada por Davim.

Segundo o senador, o resultado do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) mostra a necessidade de continuar defendendo um exame de avaliação para os profissionais formados no exterior. Em sua primeira fase, realizada em agosto deste ano, o Revalida aprovou apenas 155 dos 1.595 médicos avaliados, o que significa 9,7% do total.  O resultado foi divulgado na última segunda-feira (28).

Durante a discussão da MP dos Mais Médicos (MP 621/2013), que já virou lei (Lei 12.871/2013), um dos temas de maior discordância entre os médicos e o governo foi a necessidade de revalidação do diploma. A lei só obriga a aplicação do teste aos médicos após três anos de atuação no país, se quiserem continuar no programa.

- Isso demonstra a necessidade de a gente continuar defendendo um exame de avaliação para os profissionais formados fora. Isso vem reforçar a nossa bandeira da criação da carreira nacional do médico – disse.

Segundo Davim, a carreia de médico de Estado vai permitir que profissionais comprovadamente competentes possam atuar nas áreas de difícil provimento, pois seriam selecionados por concurso público.

A PEC 34/2011 determina ainda que os médicos de Estado teriam estabilidade após três anos de efetivo exercício e promoção na carreira por meio de critérios de antiguidade e merecimento. Além disso, o profissional deverá residir no município ou na região metropolitana da respectiva lotação.  A proposta está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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