BSPF - 30/10/2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio
negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do
Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender ato do TCU que
determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados
acima do teto constitucional. O ministro negou o pedido de liminar no Mandado
de Segurança (MS 32493) do sindicato argumentando que “a adequada interpretação
da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados”
é matéria que “possui envergadura maior” e deve ser analisada pelo Plenário do
Supremo.
Segundo ele, cumpre ao Supremo definir a amplitude da
incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis
como legalmente devidas. O sindicato afirma que as verbas advindas de funções
comissionadas, aquelas referentes ao pagamento pelo trabalho extraordinários e
as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da Emenda Constitucional
41/2003 são devidas, “sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação
de serviço sem a correspondente remuneração”.
Assim, não cabe, no caso, “implementar ato precário e
efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de
valores a serem apreciados”. Para o relator do caso, “tudo recomenda que,
emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento
definitivo" do mandado de segurança.