quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Mantida decisão do TCU sobre teto salarial na Câmara dos Deputados


BSPF     -     30/10/2013




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender ato do TCU que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional. O ministro negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 32493) do sindicato argumentando que “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados” é matéria que “possui envergadura maior” e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.

Segundo ele, cumpre ao Supremo definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas. O sindicato afirma que as verbas advindas de funções comissionadas, aquelas referentes ao pagamento pelo trabalho extraordinários e as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003 são devidas, “sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a correspondente remuneração”.

Assim, não cabe, no caso, “implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”. Para o relator do caso, “tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo" do mandado de segurança.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

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