sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Servidor federal adotará previdência complementar


Juliana Gontijo
O Tempo     -     11/10/2013




Servidor terá que completar sua aposentadoria para manter a renda

Quem se tornar servidor público federal do Executivo e do Legislativo terá que fazer uma previdência complementar para garantir que vai receber o mesmo valor do salário quando se aposentar. A lógica é semelhante ao que já acontece com o trabalhador da iniciativa privada, que tem teto de R$ 4.159 no regime geral da Previdência Social. Ou seja, se ele ganha mais do que isso e quer se aposentar com o salário que tem hoje, tem que recorrer aos planos de previdência privada.

O advogado e procurador do Estado Marcelo Barroso Lima Brito de Campos explica que a mudança vale para os servidores que ingressaram no Executivo federal depois de 4 de fevereiro de 2013. Para o Legislativo, a data é outra, a partir de maio deste ano. “Eles deixam de ter direito a aposentadoria integral ou ter por base de cálculo a totalidade da remuneração. Agora, quem já era servidor antes dessas datas, pode optar por continuar como está ou mudar para o novo regime”, diz.

No caso dos servidores do Executivo federal, a mudança ainda não foi implementada. “A previsão era para 14 de outubro, data que pode ser adiada”, observa o procurador.

Campos ressalta que, para a administração pública, a lei 12.618/12 é mais vantajosa, pois equilibra as contas previdenciárias. “Com o novo regime, a União contribuirá com a mesma porcentagem do servidor, que varia de 7,5% até 8,5%. No regime antigo, a contribuição da União era de 22%”, diz.

Já foi constituída a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), autorizada no ano passado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme a Portaria 604.

O ExecPrev possibilita ao servidor optar por contribuir com um percentual da sua remuneração sobre o valor que ultrapassar o teto.

A Constituição prevê três regimes de previdência. O mais conhecido é o regime geral de previdência social, operado pelo INSS e destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, aos servidores de entes federativos que não criarem regimes próprios e aos empregados públicos. Há também os regimes próprios, que abrangem os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

Por fim, o regime de previdência complementar, privado e facultativo, administrado por entidades abertas de previdência complementar (ou seguradoras autorizadas a operar no ramo vida) e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

O advogado participa do IX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), começou no dia 9 e termina hoje, no hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte.

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