Juliana Gontijo
O Tempo - 11/10/2013
Servidor terá que completar sua aposentadoria para manter a
renda
Quem se tornar servidor público federal do Executivo e do
Legislativo terá que fazer uma previdência complementar para garantir que vai
receber o mesmo valor do salário quando se aposentar. A lógica é semelhante ao
que já acontece com o trabalhador da iniciativa privada, que tem teto de R$
4.159 no regime geral da Previdência Social. Ou seja, se ele ganha mais do que
isso e quer se aposentar com o salário que tem hoje, tem que recorrer aos
planos de previdência privada.
O advogado e procurador do Estado Marcelo Barroso Lima Brito
de Campos explica que a mudança vale para os servidores que ingressaram no
Executivo federal depois de 4 de fevereiro de 2013. Para o Legislativo, a data
é outra, a partir de maio deste ano. “Eles deixam de ter direito a
aposentadoria integral ou ter por base de cálculo a totalidade da remuneração.
Agora, quem já era servidor antes dessas datas, pode optar por continuar como
está ou mudar para o novo regime”, diz.
No caso dos servidores do Executivo federal, a mudança ainda
não foi implementada. “A previsão era para 14 de outubro, data que pode ser adiada”,
observa o procurador.
Campos ressalta que, para a administração pública, a lei
12.618/12 é mais vantajosa, pois equilibra as contas previdenciárias. “Com o
novo regime, a União contribuirá com a mesma porcentagem do servidor, que varia
de 7,5% até 8,5%. No regime antigo, a contribuição da União era de 22%”, diz.
Já foi constituída a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), autorizada no ano
passado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc),
conforme a Portaria 604.
O ExecPrev possibilita ao servidor optar por contribuir com
um percentual da sua remuneração sobre o valor que ultrapassar o teto.
A Constituição prevê três regimes de previdência. O mais
conhecido é o regime geral de previdência social, operado pelo INSS e destinado
aos trabalhadores da iniciativa privada, aos servidores de entes federativos
que não criarem regimes próprios e aos empregados públicos. Há também os
regimes próprios, que abrangem os servidores titulares de cargos efetivos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas
autarquias e fundações.
Por fim, o regime de previdência complementar, privado e facultativo, administrado por entidades abertas de previdência complementar (ou seguradoras autorizadas a operar no ramo vida) e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
Por fim, o regime de previdência complementar, privado e facultativo, administrado por entidades abertas de previdência complementar (ou seguradoras autorizadas a operar no ramo vida) e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
O advogado participa do IX Congresso Brasileiro de Direito
Previdenciário. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP), começou no dia 9 e termina hoje, no hotel Ouro Minas, em
Belo Horizonte.
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