Agência Brasil
- 11/10/2013
Brasília - A determinação do Tribunal de Contas da União
(TCU) para que os 464 servidores devolvam os valores recebidos acima do teto
constitucional de R$ 28 mil nos últimos cinco anos está mantida.
Diferentemente
do que disseram ontem (10) senadores que integram a Mesa Diretora da Casa, a
assessoria do tribunal confirmou à Agência Brasil que a decisão é válida até
que o TCU julgue o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal que
pediu a reversão da medida.
De acordo com o tribunal, o recurso apresentado pelo
subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado ainda não foi validado, o que significa
que sequer foi decidido se o documento tem legalidade para ser examinado.
“Atualmente, o pedido está em análise no gabinete do relator do recurso,
escolhido por sorteio, ministro José Múcio [Monteiro]. Por meio do pronunciamento
do ministro sobre a admissibilidade ou não do pedido é que saberemos se o item
do acórdão recorrido estará com efeitos suspensos ou não”, destacou em nota a
assessoria do tribunal.
O ministro-relator não tem prazo para se pronunciar sobre o
caso. De acordo com a nota do TCU, Múcio garantiu que “fará a análise
criteriosamente e o mais rápido possível”.
A expectativa é que o ministro José Múcio decida sobre o
recurso até o dia 4 de novembro, quando termina o prazo de 30 dias para que o
Senado cumpra a determinação integralmente. Até lá, a Casa continua com a
obrigação de devolver as quantias extras e nivelar os salários ao teto
constitucional.
Ontem, mesmo depois de o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), confirmar o corte de salários e a devolução imediata das
quantias extras na folha de pagamento deste mês, o primeiro-secretário da Mesa
Diretora do Senado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e o segundo-vice-presidente
da Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), conseguiram convencer Renan de que o Senado não
precisava acatar a determinação que, segundo eles, estaria suspensa.
Se até o fim do prazo o tribunal não alterar o acórdão e o
Senado não devolver as quantias extras, a Mesa Diretora pode ser multada em
mais de R$ 43 mil. O valor ainda pode ser maior, caso os ministros entendam que
houve qualquer dano ao patrimônio público. O tribunal ainda definiu que o
cumprimento da determinação será acompanhado rigorosamente por uma das
secretarias de fiscalização do órgão.
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