Demétrio Weber
O Globo - 11/10/2013
Para juiz, regra não é "razoável"; candidatos
suspeitavam de benefício
O Tribunal Regional Federal da D Região (TRF-1), em
Brasília, suspendeu o concurso para gestor público, promovido pelo Ministério
do Planejamento, que passou a dar peso quase dez vezes maior para a experiência
profissional dos candidatos. Inscritos na prova levantaram a suspeita de que a
medida beneficiava ocupantes de cargos de confiança na Esplanada dos
Ministérios. O concurso está em andamento e a prova objetiva já foi aplicada,
restando ainda a prova discursiva e a análise de títulos.
O juiz federal Márcio Barbosa Maia acolheu, parcialmente,
liminar da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (Anesp), determinando que o concurso seja suspenso até o
julgamento de mérito do recurso pela 5^ Turma do TRF-1, o que ainda não tem
data para ocorrer. Teoricamente, o governo poderá recorrer e derrubar a liminar
antes dessa data. O Ministério do Planejamento informou que ainda não foi
notificado oficialmente da decisão judicial e que só se pronunciará depois
disso.
Exame suspenso pela Justiça abria 15 vagas de gestores, com
salário inicial de R$ 13,4 mil Conforme o edital, a experiência profissional poderá render
até 150 pontos a quem ocupou função de gerência, incluindo os cargos
comissionados do tipo DAS, no governo federal, nos últimos dez anos. Em sua
decisão, o juiz Maia apontou "ausência de razoabilidade" no fato de
que a experiência gerencial dê o triplo de pontuação do que a experiência em
atividades não gerenciais de nível superior.
O presidente da Anesp, Traja-no Quinhões, disse que o
tribunal "reconheceu que o edital fere princípios da isonomia e
razoabilidade" Segundo Trajano, a Secretaria de Gestão Pública do
Ministério do Planejamento foi alertada pela entidade, mas não aceitou mexer
nas regras do concurso. A suspensão afetará 5,8 mil candidatos aprovados para a
segunda etapa.
— O prejuízo seria maior se isso não fosse feito agora. Qual
prejuízo? Selecionar pessoas com perfil inadequado para o cargo de gestor
governamental — disse Trajano.
O juiz escreveu que o peso triplo atribuído à experiência em
atividades gerenciais "repercuta também nos princípios de competitividade,
isonomia, moralidade, transparência, impessoalidade e objetividade".
O concurso abriu vagas para 15 gestores públicos, como são
chamados os especialistas em políticas públicas e gestão governamental. O
salário inicial é de R$ 13.402,37 por mês.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter