Agência Brasil
- 31/12/2013
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Antonio
Dias Toffoli indeferiu o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores
do Poder Legislativo (Sindilegis) para que os funcionários do Senado que
receberam salários acima do teto do funcionalismo público não precisassem
devolver o dinheiro pago a mais.
O sindicato acionou o Supremo depois que o Tribunal de
Contas da União (TCU) determinou o corte dos salários que extrapolassem o teto
constitucional e a devolução dos valores recebidos a mais. Assim que a decisão
foi proferida, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), repassou a
ordem para que ela fosse cumprida pela diretoria-geral, o que fez com que o
Sindilegis entrasse com o mandato de segurança.
O ministro Toffoli entendeu que não há risco de lesão grave
e de difícil reparação para os servidores do Senado, enquanto aguardam o
julgamento do mérito da ação na qual pedem revisão da decisão do TCU. Na
opinião do ministro, há sim o risco inverso, de que os cofres públicos sejam lesados,
caso o pagamento continue ocorrendo enquanto o assunto não é esgotado no
Supremo.
O Sindilegis alega que os pagamentos de horas extras e pelo
exercício de funções comissionadas não devem contar para o teto constitucional,
bem como as verbas de natureza alimentar. Além disso, o sindicato reclama que
outras decisões semelhantes do TCU para corte de salários acima do teto
constitucional de funcionários da Câmara dos Deputados não incluíram a
devolução dos valores recebidos a mais.
O teto do funcionalismo público obedece a limite equivalente
aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que atualmente é R$
28.059,028. No entanto, alguns funcionários do Legislativo acabam ganhando
muito acima desse valor por acumularem verbas e benefícios ao salário.
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