BSPF - 31/12/2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,
indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder
Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra
decisão que determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações que
superam o teto previsto na Constituição Federal e a devolução de valores pagos
indevidamente nos últimos cinco anos.
A determinação, do Tribunal de Contas da União (TCU), é questionada pelo Sindilegis no Mandado de Segurança (MS) 32492. O sindicato alega, entre outros argumentos, que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis sustentou se tratar de verba de natureza alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.
A determinação, do Tribunal de Contas da União (TCU), é questionada pelo Sindilegis no Mandado de Segurança (MS) 32492. O sindicato alega, entre outros argumentos, que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis sustentou se tratar de verba de natureza alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.
Decisão
Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a
existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, um dos requisitos
para a concessão da liminar. “A efetivação da medida não implicará supressão do
pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do
subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo
Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28”, afirmou.
Para o ministro, a situação revela a existência, na verdade,
do chamado periculum in mora inverso, “com o comprometimento dos cofres
públicos por força de comando judicial precário”. Na sua avaliação, “é
necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas
ali debatidas” – a exemplo do decidido pelo ministro Marco Aurélio em pedido
semelhante formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da Câmara dos
Deputados (MS 32493).